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Câmara aprova lei que tipifica o terrorismo sem incluir movimentos sociais

A aprovação do projeto era considerada prioritária pelo governo; além da preocupação com ataques durante as Olimpíadas deste ano no Rio, organismos internacionais pressionaram o governo brasileiro a aprovar a nova legislação

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Por Igor Gadelha
Atualização:
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Foto: André Dusek|Estadão

Brasília - Deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira, 24, em votação simbólica no plenário da Casa, o projeto de Lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. O texto apreciado foi o mesmo que já tinha sido aprovado pela Câmara em agosto de 2015. A matéria seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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A aprovação do projeto de lei que tipifica o terrorismo era considerada prioritária pelo governo. Além da preocupação com ataques durante as Olimpíadas deste ano no Rio, organismos internacionais pressionaram o governo brasileiro a aprovar a nova legislação, sob pena de incluir o Brasil em lista que indicaria alto risco de transações financeiras no País. 

Na votação desta quarta-feira, os deputados rejeitaram o texto que tinha sido aprovado pelo Senado em outubro do ano passado - elaborado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) - e aprovaram a redação feita pelo relator matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (SD-BA).

A principal diferença entre os dois textos está relacionada aos movimentos sociais. A redação aprovada na Câmara deixa claro que manifestações individuais ou coletivas durante manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional não poderão ser enquadrados na lei antiterrorismo. 

Este ponto tinha sido retirado durante a votação no Senado, o que provocou críticas de partidos mais à esquerda, como PT, PSOL e PC do B e, inclusive, da Organização das Nações Unidades (ONU). O órgão internacional considerou o texto uma "ameaça à liberdade" e um risco "ao exercício dos direitos humanos". 

Outra diferença entre os textos está relacionado ao conceito de terrorismo. Pela redação aprovada pelos deputados, terrorismo é tipificado como a "prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública". O texto do Senado se omitia em relação ao patrimônio.

Atos de terrorismo Pelo texto aprovado na Câmara e que irá à sanção são atos de terrorismo: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

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Também são considerados terrorismo atos de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa. 

O texto prevê ainda que será considerado terrorismo o ato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, hospitais, estádios, bancos e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

Pena. Caso a pessoa cometa alguns desses atos, o texto que vai à sanção prevê prisão de 12 a 30 anos para as pessoas que cometerem crimes de terrorismo, "além das sanções correspondentes à ameaça ou à violêcia". Pelo texto do Senado, a pena seria prisão de 16 a 24 anos em regime fechado e, se o crime resultasse em morte, a reclusão seria de 24 a 30 anos.