Câmara aprova perda de mandato em caso de infidelidade partidária

Parlamentares também aprovaram diminuição do número de assinaturas para apresentar projetos de iniciativa popular e impressão de comprovante de votação em urnas eletrônicas

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Por RICARDO DELLA COLETTA E DANIEL CARVALHO
Atualização:

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 16, texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária, diminui o número de assinaturas necessárias para apresentação de projetos de iniciativa popular e que exige a impressão dos votos registrados em urnas eletrônicas, diminuindo as chances de fraude. Já a cota para eleição de mulheres foi rejeitada pelos deputados.

Todas essas propostas aprovadas foram apresentadas em um único texto, de autoria do líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), para agilizar a votação e permitir que a revisão da política de desoneração da folha de pagamento seja apreciada nesta quarta-feira,17.

AMulheres com faixa pelas cotas de mulheres no plenário: Por falta de votos, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda apresentada pela bancada feminina à reforma política que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Foto: André Dusek/Estadão

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Aprovada com 433 votos a favor, sete contra e duas abstenções, a redação determina que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de "grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação". Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.

Outra mudança aprovada foi a impressão do registro de cada votação feita em urna eletrônica. Pelo texto, o voto será impresso automaticamente e depositado em local previamente lacrado, sem contato manual do eleitor.

O texto também permite que projetos de iniciativa popular poderão ser apreciados pela Câmara se subscritos por um mínimo de 500 mil eleitores, distribuídos em ao menos cinco Estados com adesão mínima de 0,1% dos eleitores em cada Unidade da Federação. Hoje, são necessárias assinaturas de 1% dos eleitores, algo em torno de 1,5 milhão de pessoas. A adesão atual exigida é de 0,3% em cada Estado. 

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