MACEIÓ - Em nota divulgada pela Assessoria do Ministério Público Federal de Alagoas, a Justiça Eleitoral condenou, em Alagoas, o senador Renan Calheiros (PMDB) e a Rádio CBN por propaganda eleitoral antecipada. Cada um terá de arcar com R$ 5 mil de multa, conforme a sentença data nesta terça-feira, 11, pelo juiz Raimundo Alvez Junior. Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), entrou com embargos para que nove multas independentes sejam aplicas para cada um dos condenados.
Ana Paula Carneiro, procuradora regional eleitoral auxiliar e autora da representação contra Calheiros, declarou que o Ministério Público investigou a veiculação de sete spots eleitorais e duas matérias que, a pretexto de divulgar a atuação parlamentar do senador,"propagaram informações tendenciosas, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".
Se assim for, os custos se elevariam para R$ 45 mil. O recurso fundamenta-se no argumento de que a veiculação consistiu em propaganda antecipada independente, já que "cada uma, isoladamente, está apta a influenciar o eleitorado, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos".
Depois de argumentar sobre a decisão, o juiz Raimundo Alvez Junior enfatizou a medida não é impedir os direitos de informação, mas sim de prestigiar a "igualdade e a universalidade do sufrágio, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, sem excluir a apuração de eventuais abusos ou excessos da realização da propaganda antecipada".