Beneficiários dizem ter amparo de liminar do Supremo Tribunal

Após decisão provisória de Luiz Fux, CNJ e CNMP baixaram resoluções para o pagamento do auxílio-moradia no País

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Por Fabio Brandt
Atualização:

BRASÍLIA - Donos de imóveis em Brasília, ministros e procuradores que recebem auxílio-moradia alegam ter amparo legal. O principal argumento do Judiciário e do Ministério Público a favor do pagamento do benefício a quem tem imóvel próprio na cidade onde trabalha é que ele foi autorizado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e depois regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão de Fux ainda passará pelo plenário da Corte.

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Cada ministro ou procurador dá sua justificativa para o uso do benefício. Por meio da assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogério Schietti disse que o dinheiro serve para “custear parte da prestação mensal de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal”.

Subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, do Conselho Superior do Ministério Público, diz que o auxílio é uma forma de repor perdas salariais que sua categoria avalia não terem sido repostas nos últimos anos.

Sobre essa relação entre recomposição salarial e auxílio-moradia, a subprocuradora-geral Deborah Duprat diz que “uma coisa independe da outra”. 

Para Ela Wiecko, outro motivo para o Ministério Público dar o benefício é deixar a instituição no mesmo nível do Judiciário. “O Ministério Público tem que prezar pela simetria com a magistratura. Se a magistratura conseguiu, a gente não pode simplesmente dizer que não vamos. Politicamente é complicado”, afirma.

'Isonomia'. A ministra do STJ Assusete Magalhães diz que as novas regras aprovadas no fim de 2014 pelo CNJ serviram para equiparar os auxílios pagos aos juízes em diferentes instâncias da Justiça, uma vez que, antes, cada Estado definia o quanto pagar a seus juízes. Além disso, afirma, quem tem imóvel próprio deve receber o auxílio para não ficar defasado em relação a quem não tem imóvel e recebe o pagamento. “Isso gera uma falta de isonomia entre aqueles que não têm imóvel funcional e recebem e quem tem imóvel próprio. Isso acaba representando remuneração indireta.”

Em nota, o STJ afirmou que “os ministros que não estão em imóvel funcional têm direito a auxílio-moradia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça”. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, por meio de sua assessoria, afirmou que “o pagamento do auxílio-moradia se deu em cumprimento de decisão judicial do ministro Luiz Fux”.

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A Procuradoria-Geral da República informou que “a ajuda de custo para moradia está amparada na Lei Complementar 75 (do Ministério Público da União), na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e na Resolução 117 do Conselho Nacional do Ministério Público”. “Não há vedação em quaisquer dessas normas citadas ao recebimento da ajuda de custo para moradia por quem possui imóvel próprio.”

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