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Decisão de ministro do Supremo reduz poder de Cunha sobre contas de Dilma

Conforme liminar concedida por Luís Roberto Barroso, balanços anuais das gestões dos presidentes da República devem ser analisados em sessão conjunta do Congresso, comandado por Renan Calheiros (PMDB-AL), aliado do Planalto na elaboração de pacote

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla e Ricardo Brito
Atualização:

Atualizado às 23h42

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 13, que as contas de presidentes da República precisam ser votadas por uma sessão conjunta do Congresso – formada por deputados e senadores e não pelas Casas Legislativas de maneira separada. A decisão enfraquece as articulações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ditava o ritmo do processo de apreciação do balanço contábil relativo à gestão Dilma Rousseff em 2014.

Com a determinação de Barroso, em caráter liminar, a eventual votação pelos parlamentares das contas da petista – hoje em análise no Tribunal de Contas da União – deve ser conduzida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que também preside o Congresso. 

Na última semana, Renan fez gestos de aproximação com o governo e negocia diretamente com Dilma um pacote contra a crise. Ele também atua no TCU, onde mantém grande influência, para adiar a análise do parecer sobre as contas da atual gestão.

Desde o rompimento de Cunha com o Planalto, no mês passado, o presidente do Senado foi ungido pelo Executivo a principal aliado no Congresso. Cunha acusa o governo de influenciar a Operação Lava Jato, da qual ele é um dos principais alvos.

A oposição espera uma decisão desfavorável a Dilma no TCU e uma posterior reprovação das contas no Congresso para abrir um processo de impeachment contra ela. O próprio governo avalia que, na Câmara comandada por Cunha, uma derrota na votação dos balanços seria quase certa.

Para o ministro Luís Roberto Barroso,o STF estabeleceu as regras do jogo, mas não anseia julgar o mérito do impeachment, ou seja, discutir se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.“O que os senhores decidirem é o que vai prevalecer. Na Câmara e no Senado", disse.Leia mais Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADãO

A decisão de Barroso dá respaldo jurídico a uma articulação de Renan nos bastidores para mudar a forma de tramitação das análises das contas. Na prática, a liminar aumenta o poder de Renan para decidir quando colocar a apreciação dos balanços em julgamento. A concentração da votação em sessão conjunta reforça ainda o isolamento de Cunha, que não tem assento na Mesa Diretora do Congresso.

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Até a liminar de Barroso, a análise de contas presidenciais, após o julgamento do TCU, era distribuída alternadamente para cada uma das Casas Legislativas após passar pela Comissão Mista de Orçamento. O tema foi levado ao STF, contudo, pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), após a Câmara aprovar requerimento de urgência para votar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber as de Dilma.

Constituição. A senadora peemedebista, que é presidente da CMO e aliada de Renan, pediu ao STF a derrubada do requerimento de urgência que permitiu a votação, na última semana, das contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006). Segundo ela, o julgamento por apenas uma das Casas violou a Constituição.

Barroso, relator do mandado de segurança, negou em caráter provisório o pedido para cassar a urgência na votação, por considerar que há uma “prática estabelecida” no sentido de realizar as votações separadas, alternadamente. Para os próximos casos, no entanto, deixou claro ser necessário respeitar a previsão da Constituição para que haja sessão conjunta.

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“É importante deixar claro que a não paralisação da eficácia das votações já ocorridas não significa tolerância com a continuidade futura da prática. Trata-se apenas de resguardar, por ora, os efeitos dos atos já praticados, em homenagem à segurança jurídica”, decidiu o ministro. Como a decisão é liminar, o mérito do mandado de segurança deverá ser apreciado pelo plenário do Supremo. Barroso destacou que as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta e, portanto, a verificação de seu cumprimento no julgamento das contas deve obedecer ao mesmo rito. 

Cunha disse que a decisão de Barroso “é uma interpretação” e que ainda analisará a medida a ser tomada. “Vamos ler, avaliar e, provavelmente, agravaremos, já que é um tema relevante e deve ser levado ao pleno”, afirmou o presidente da Câmara. / COLABOROU DANIEL CARVALHO

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