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Barbosa nega pedido de liberação das contas de empresa de Valério

Para o presidente do STF, não se pode liberar conta bloqueada para impedir que condenado tivesse vantagem por prática de delitos

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:
STF1 BSB DF 11/06/2014 - NACIONAL JOAQUIM BARBOSA/SESSAO O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa durante sessao no plenario da Casa, momentos antes de bater boca com o advogado advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado federal José Genoino, em Brasília. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Dida Sampaio/Estadão

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou um pedido do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para que fossem liberadas as contas bancárias de uma das empresas dele, a 2S Participações Ltda. As contas foram bloqueadas judicialmente.

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Marcos Valério disse que precisa do dinheiro para pagar a multa de R$ 4,4 milhões fixada pelo STF como parte da condenação por envolvimento com o esquema do mensalão. Além da multa, o publicitário recebeu uma pena de 37 anos e 5 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

"As medidas assecuratórias propriamente ditas - sequestro e arresto - são tomadas, no curso do processo criminal, com a finalidade de garantir futura indenização à vítima, pagamento das despesas processuais ou penas pecuniárias e, ainda, para eliminar o proveito econômico obtido com a prática criminosa", afirmou Joaquim Barbosa na decisão.

Para o presidente do STF, o condenado não pode pretender obter a liberação de valores da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que ele obtivesse vantagem econômica com a prática dos delitos.

Com a condenação criminal e a aplicação de pena de perda dos bens, Barbosa considera que "a medida adequada para cumprimento integral do julgado é determinar a venda dos bens adquiridos após 2003, com a destinação dos valores aos cofres públicos federais". O ministro ressaltou que determinou a alienação dos bens adquiridos depois de 2003.

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