PUBLICIDADE

Auditores do TCU pedem que acordo da SBM seja suspenso

Técnicos do tribunal argumentam que a negociação fechada pelo governo e o MPF com a empresa holandesa foi feita sem aval prévio da corte de contas

PUBLICIDADE

Por Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) pediram que a corte suspenda acordo de leniência de R$ 1 bilhão fechado pelo governo e o Ministério Público Federal (MPF) com a SBM Offshore, multinacional holandesa acusada de pagar propina na Petrobrás.

PUBLICIDADE

Numa representação, os técnicos do tribunal argumentam que a negociação foi feita sem aval prévio do TCU, descumprindo uma norma aprovada no ano passado pelo tribunal. A discussão pode atravancar as tratativas de acordos com outras empresas, entre elas as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

O ministro Vital do Rêgo, relator de processo que acompanha o caso SBM no TCU, decidiu abrir um prazo de cinco dias para que o MPF, o Ministério da Transparência (extinta Controladoria-Geral da União, CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciem. Depois disso, decidirá se concede a medida cautelar requisitada pelos auditores, suspendendo o acordo.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em casos de suborno e desvio de dinheiro, a exemplo do que ocorreu na Petrobrás, se livrem de punições como a proibição de contratar com o governo. Para isso, devem colaborar com as investigações e restituir ao erário os prejuízos causados pelo esquema ilegal. 

Conforme a negociação feita pelo governo e o MPF, a SBM ressarcirá US$ 355 milhões (R$ 1,1 bilhão) aos cofres públicos, dos quais US$ 328 milhões (R$ 1 bilhão) à Petrobrás. Parte será paga em dinheiro e parte como desconto em contratos vigentes. Em troca, serão encerradas investigações que podem resultar em ações de improbidade administrativa contra a empresa, que aluga plataformas petrolíferas à estatal brasileira. Além disso, a multinacional poderá continuar fazendo negócios com o poder público.

O TCU aprovou em fevereiro do ano passado uma instrução normativa determinando que todas as fases dos acordos de leniência sejam avaliadas e aprovadas por seus ministros, sob pena de multa ao gestor. Em dezembro, o governo da presidente afastada Dilma Rousseff editou uma medida provisória que o dispensava de cumprir essa obrigação, o que abriu um conflito entre a corte de contas e a extinta CGU. Uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o acesso dos dados pelo TCU.

A medida provisória, no entanto, caducou este ano sem ser convertida em lei pelo Congresso. Diante disso, no entendimento dos auditores do TCU, a instrução normativa está agora plenamente válida. Os técnicos argumentam que a minuta do acordo de leniência com a SBM, anunciado no último dia 15, deveria ter sido enviada para análise da corte, o que não ocorreu. Diante disso, requisitaram a suspensão. 

Publicidade

Atualmente, oito empreiteiras da Lava Jato negociam acordos com o governo e o MPF. O processo da SBM deve ser a referência. Se o TCU entender que a instrução deve ser observada nesse caso, reivindicará que as demais tratativas sejam submetidas à análise prévia de seus ministros.

O governo tem interesse num consenso com o TCU, pois o tribunal pode, independentemente, declarar empresas inidôneas em seus processos e proibi-las de contratar com o governo, tornando nulos eventuais acordos de leniência celebrados por outros órgãos. Auditores já analisam, por exemplo, a responsabilidade de 16 empreiteiras que participaram de cartel e fraude a licitações para obras na Refinaria em Abreu e Lima, em Pernambuco. Conforme a Constituição, cabe à corte julgar as contas daqueles que dão “causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.