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Até prova em contrário

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

As acusações ao senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e ao líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), de participação no esquema de corrupção na Petrobrás, feitas pelo policial federal afastado Jayme Alves, aumentam a urgência de se conhecer, na íntegra, a lista real de políticos que serão alvos de inquérito no Supremo Tribunal Federal. O depoimento do policial federal difere dos prestados pelo ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef por não se inserir no contexto da delação premiada, que subordina o beneficiário a contar a verdade, sob pena de agravar sua futura condenação. Não só: o depoimento do policial é vago. Nos dois casos, erra os endereços dos acusados e é impreciso quanto aos receptadores da dinheirama. Alves afirma ter "ouvido dizer" que as entregas eram para Anastasia e Cunha, mas apenas acha que um deles se parecia com o ex-governador de Minas. As denúncias que o advogado do doleiro Alberto Youssef, a quem o policial servia, prepara-se para desmentir publicamente, se revestem de suspeita por atingirem dois parlamentares contra os quais o governo trava uma luta política. No caso de Cunha, trata-se de candidato à presidência da Câmara - o terceiro cargo na linha sucessória em caso de impedimento, por qualquer motivo, da presidente da República. Anastasia, por sua vez, é o político mais próximo do senador Aécio Neves, hoje a liderança de oposição mais visível ao governo Dilma Rousseff. Sua desmoralização representaria um golpe quase de morte no PSDB, o que agrava a denúncia Outro aspecto que chama a atenção é a liberdade desfrutada por Jayme Alves. Réu confesso, que assume o papel de distribuidor dos recursos desviados por Youssef da Petrobrás, sua liberdade só seria razoável se nos mesmos moldes da de Paulo Roberto Costa: com tornozeleira, em prisão domiciliar, depois de submetido ao acordo da delação premiada. Mas não consta que Alves tenha feito o acordo. Seu depoimento, portanto, não tem compromisso com a verdade e pode servir a interesse próprio ou de outrem. Sua atividade policial é agravante: não se trata de um réu comum, mas de alguém que tinha por dever funcional combater o crime, e que a ele aderiu, o que torna sua liberdade mais intrigante ainda. Consideradas essas circunstâncias, o episódio representa o limite para a postergação da divulgação dos nomes que realmente serão considerados para efeito do inquérito no Supremo. O sigilo prolongado já compromete a estabilidade política, na medida em que faz dos 594 parlamentares culpados até prova em contrário, negando legitimidade aos atos do Poder Legislativo.

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