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Asdrúbal Bentes deve cumprir pena em casa

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 20, a prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado pela Corte em 2011 por compra de votos. Apesar de ter determinado a ordem de prisão, a expectativa é de que o congressista cumpra a pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias em casa. As punições inferiores a quatro anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse tipo de pena, o condenado deve trabalhar durante o dia e recolher-se à noite a uma casa do albergado.No entanto, conforme informações do Judiciário, não existe no Distrito Federal casa do albergado. "Diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer às determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente junto ao Cartório da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema)", informa o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.O cumprimento de pena do regime aberto em prisão domiciliar impõe algumas condições ao condenado. Ele não pode se ausentar do Distrito Federal sem prévia autorização da Justiça, nunca deve andar em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena e nem deve usar armas, entre outras restrições.MandatoAo julgar e rejeitar nesta quinta pela segunda vez recurso do congressista, o plenário do STF reconheceu a ocorrência do trânsito em julgado, termo jurídico que significa que o caso está encerrado e a condenação é definitiva. Os ministros também decidiram encaminhar um ofício à Câmara para que delibere sobre a eventual perda do mandato de Bentes.De acordo com a acusação, Bentes concedia cirurgias de esterilização para eleitoras em troca dos votos durante a campanha de 2004. Na ocasião, ele era candidato a prefeito de Marabá (PA). Bentes é o sexto parlamentar a ter a prisão decretada pelo STF.

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