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Apontado como operador do PMDB negocia colaboração com a Lava Jato

Rodrigo Brito é filho de Fernando Brito, dono da AP Energy Engenharia e Montagem que, segundo as investigações, foi usada pela Camargo Corrêa como intermediária para o pagamento de ao menos R$ 2 milhões a Edison Lobão

Por Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - Depois de ser apontado pelo ex-gerente de Relações Institucionais da Camargo Corrêa Gustavo da Costa Marques como um dos operadores de propinas ao senador e ex-ministro de Minas e Energia Edson Lobão, o empresário Rodrigo Brito iniciou tratativas para um acordo de colaboração com investigadores da Operação Lava Jato. O Estado apurou que ele pretende contar o que sabe num novo depoimento a ser prestado à Polícia Federal.

As obras da Usina Hidrelétrica deBelo Monte sãoinvestigadas pela Lava Jato Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Rodrigo Brito é filho de Fernando Brito, dono da AP Energy Engenharia e Montagem. A empresa, segundo as investigações, foi usada pela Camargo como intermediária para o pagamento de ao menos R$ 2 milhões a Lobão. A quantia seria suborno referente às obras da Usina de Belo Monte.

Como revelou o Estado na terça-feira, 15, o ex-gerente da Camargo, que também colabora com a Lava Jato, afirmou à PF ter omitido informações em dois depoimentos à Polícia Federal para seguir "versão estabelecida" pela empreiteira. Ao retificar suas declarações, disse ter escondido dos investigadores a participação de Rodrigo Brito no esquema de corrupção. Além disso, acrescentou que, com a ajuda do empresário, pagou propina em espécie a Lobão.

Costa Marques contou que foram com Rodrigo Brito as tratativas para que a Camargo fizesse contratos fictícios com a AP Energy, transferindo os recursos à empresa. Inicialmente, ele havia implicado o pai do empresário, mas, ao retificar suas declarações, o isentou, justificando que tentava "proteger" Rodrigo.

Em depoimento prestado em 22 de setembro,Fernando Brito admitiu que a AP Energy foi usada para esquema de corrupção em Belo Monte. Segundo ele, a empresa não prestou nenhum serviço à Camargo. Era apenas usada para receber transferências e, em seguida, fazer dinheiro em espécie, que era devolvido à empreiteira para o suposto pagamento de propinas a Lobão.

Para fazer a conversão, Fernando Brito disse que cobrava 8% de comissão sobre o valor recebido da Camargo, devolvendo o restante. Ele explicou que telefonava para Luiz Carlos Martins, ex-diretor da empreiteira que também delatou o esquema, para avisar que as cédulas estavam disponíveis. Para não ser explícito, dizia, em código, que "os livros" haviam chegado.

Ao depor, Fernando Brito disse que seu filho não teve "qualquer participação nas questões que envolveram a Camargo e a AP Energy". Na mesma data, Rodrigo Brito foi ouvido e afirmou que desconhecia o esquema. Alegou que "tinha conhecimento apenas de que o seu pai prestaria algum serviço à Camargo, sem saber os detalhes". O novo depoimento dele, conforme fontes ouvidas pelo Estado, já está acertado com investigadores.

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Ao ser reinquirido, Costa Marques contou que, no fim de 2012, Rodrigo Brito viajou a Brasília e lhe entregou de R$ 600 mil a R$ 800 mil em espécie. Em seguida, o ex-gerente teria levado as notas, numa caixa, à casa do então ministro. O próprio Lobão teria solicitado o dinheiro num encontro pessoal com o representante da Camargo.

A PF requereu registros da hospedagem do empresário a um hotel para comprovar a passagem pela capital federal na ocasião.

O defensor de Rodrigo Brito, Daniel Bialski, informou que não poderia comentar o caso, pois ele é sigiloso. O advogado de Lobão, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, nega que seu cliente tenha recebido qualquer quantia de Costa Marques. Ele sustenta que a colaboração do ex-gerente da Camargo não deve ser mantida, pois ele mentiu.

Como mostrou o Estado, outros defensores também questionam a validade da delação. Os advogados Daniel Gerber e Bernardo Fenelon, que defendem o ex-secretário da Casa Civil do Maranhão Luiz Fernando Moura, apontado como intermediário de Lobão no esquema, alegam que o acordo de Costa Marques está "nitidamente viciado" e não deve ser mantido. Em petição enviada ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, argumentam que a Lei 12.850, de 2013, impõe como condição de validade o compromisso de dizer a verdade.

A defesa de Fernando Brito não foi localizada. 

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