Anastasia diz que votação final do impeachment no Senado ocorrerá entre 24 e 26 de agosto

O relator do processo ressaltou, no entanto, que os prazos são flexíveis e podem sofrer alterações de acordo com os desdobramentos dos fatos

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Por Julia Lindner e Isabela Bonfim
Atualização:

BRASÍLIA - Após a aprovação do novo calendário do impeachment na Comissão Especial, nesta quarta-feira, 22, o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) estima que a votação final no plenário do Senado ocorrerá entre os dias 24 e 26 de agosto. Ele ressaltou, contudo, que os prazos são flexíveis e ainda podem sofrer alterações de acordo com os desdobramentos dos fatos.

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Criticado por aliados da presidente afastada Dilma Rousseff por aceitar a antecipação das alegações finais da acusação em dez dias, Anastasia afirmou que os novos prazos representam um "aperfeiçoamento no processo" e respeitam as normas da Constituição.

"Os prazos legais sinalizam grosso modo, com todas as cautelas, que se a votação da pronúncia ocorrer no dia 9 de agosto, e o parecer for aprovado nessa hipótese em plenário, nós vamos ter um prazo estimado que o julgamento seria 24, 25, 26 de agosto, a critério do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski", declarou Anastasia.

Segundo o relator, após o fim do processo na comissão, a acusação e a defesa possuem 48 horas, respectivamente, para se pronunciar novamente. Depois, Lewandowski, que passa a comandar o impeachment, possui no mínimo dez dias para marcar o julgamento final. "Quantos dias levará esse julgamento, aí ninguém pode precisar", completou o relator.

Antonio Anastasia (PSDB-MG) Foto: André Dusek|Estadão

"Um processo como esse é um processo vivo, não é um processo matemático, estanque, e eu e o presidente Raimundo Lira (PMDB-PB) falávamos isso quando apresentamos o primeiro cronograma, que aquelas datas eram flexíveis, especialmente na fase da instrução", defendeu o senador.

No caso das alegações finais estabelecidas em 15 dias para a acusação e para a defesa, respectivamente, o relator afirmou que é legítimo que uma das partes opte por usar um prazo menor do que o estabelecido, como desejam os aliados do presidente em exercício Michel Temer. Lira considerou que as alegações finais "são um direito das duas partes, e não uma obrigação".

"A legislação é muito clara. Uma vez entregue no prazo de 15 dias, pode ser no primeiro, no segundo, no quarto, até o décimo quinto dia. No dia em que é entregue, imediatamente a outra parte, que é a defesa, é notificada e começa a fluir os seus 15 dias. Então na realidade se a acusação fizer a sua alegação no prazo de três dias, por exemplo, no dia seguinte, desde que intimada, começa a fluir o prazo da defesa", explicou. Segundo ele, caso a acusação entregue as suas alegações por escrito em cinco dias, não faria sentido deixar o processo parado nos dez dias seguintes. "Não existe isso nem no nosso processo, nem em nenhum outro", avaliou o relator.

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