ANÁLISE: Uma ideia razoável para a qual faltam critérios claros

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Por Eloísa Machado de Almeida
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O foro privilegiado foi criado para preservar autoridades que desempenham funções e mandatos políticos relevantes, submetidos a um alto grau de conflituosidade. A ideia, bastante razoável, é garantir a estabilidade do exercício da função pública. O que se mostra desarrazoado é o desenho do foro privilegiado na nossa Constituição. Outrora sinônimo de impunidade, são diversos os problemas que envolvem o julgamento de autoridades públicas, sobretudo pelo STF. O primeiro deles é a falta de critérios do tribunal sobre quando, como e sobre quem aplicar o foro privilegiado. Ação Penal 470, caso Eduardo Azeredo e Operação Lava Jato tiveram cada um decisões diferentes, o que gera instabilidade e desconfiança. Outro problema, ainda sem solução, refere-se à aparente incompatibilidade entre o foro privilegiado e o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto nas normas internacionais. No entanto, o principal problema é de ordem institucional. Ao definir o STF como o órgão julgador de uma série de autoridades, corre-se o risco de ineficiência, paralisa-se a Corte para apenas um caso e pretere-se outra agenda muito relevante. A decisão dos ministros de levar para as turmas os casos de foro privilegiado é um avanço, mas uma remediação. A solução desses problemas demanda um engajamento não só do STF, mas do Congresso Nacional e de toda sociedade.Eloísa Machado de Almeida é coordenadora do Supremo em Pauta

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