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ANÁLISE: Resistência à ordem pode representar erro jurídico

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpriu o prazo inicial estabelecido pelo juiz federal Sérgio Moro de se entregar à Justiça

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Por Davi Tangerino
Atualização:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpriu o prazo inicial estabelecido pelo juiz federal Sérgio Moro de se entregar à Justiça até as 17h desta sexta-feira, 6. Eventual resistência à ordem pode representar um erro jurídico já que abre flanco para que se sustente que há fundamento cautelar para sua prisão.

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A questão que se coloca, porém, é a seguinte: essa piora de probabilidades faz sentido para Lula? Provavelmente não; cálculo racional faz aquele que acredita no jogo processual. Lula, ao que parece, não acredita (mais). Sob esse prisma, sua postura passa a fazer sentido: se a prisão é política, a reação à prisão há de ser política também.

No campo jurídico, restam-lhe poucos espaços. Esgotados os embargos, caberá a interposição dos recursos especial e extraordinário. Esses recursos não têm efeito suspensivo automático; tal efeito pode, porém, ser buscado judicialmente. De maneira simplificada, a defesa deve convencer o julgador de que as teses jurídicas discutidas no recurso mostram-se tão fortes, e que o perigo em esperar o curso normal é tão grande, que o mais indicado seria evitar que a decisão gerasse efeitos desde já. Na prática, significa restituir a liberdade até o julgamento dos recursos.

A quem cabe decidir tais efeitos? Ao TRF-4 e aos relatores do STJ, ministro Felix Fisher e do STF, Edson Fachin. Todos já tiveram a chance de conceder o HC e não o fizeram. Assim, sua melhor chance é a liminar pedida pelo Partido Ecológico Nacional em Ação Direta de Constitucionalidade de relatoria do ministro do Supremo Marco Aurélio. E, de novo, ao que tudo indica, o fiel da balança será a ministra Rosa Weber. *É MESTRE, DOUTOR EM DIREITO PENAL E PROFESSOR DA FGV E DA UERJ