ANÁLISE: Permitir prejuízo ao erário público é improbidade

Se o TCU descobrir irregularidades graves, o Legislativo pode sustar a execução de contratos

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Por CARLOS ARI SUNDFELD
Atualização:

Cabe ao Tribunal de Contas da União e ao Congresso Nacional a fiscalização externa da administração federal. Se o TCU descobrir irregularidades graves, o Legislativo pode sustar a execução de contratos, evitando, assim, prejuízos para os cofres públicos. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, o Congresso, alertado por seu órgão auxiliar, que é o Tribunal de Contas, incluiu a previsão de que certos contratos da Petrobrás seriam paralisados. 

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Mas como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a sustação, alegando que a medida seria prejudicial e que providências corretivas estariam em curso, chamou a si uma responsabilidade que em princípio não era sua. 

O risco é ficar provado que o veto não tinha fundamento. Em condições normais nem o presidente nem a Casa Civil, à época comandada pela hoje presidente Dilma Rousseff, envolvem-se diretamente com contratos das estatais, que são autônomas. Mas nesse caso os contratos só seguiram em curso depois de uma ação direta da cúpula do Executivo federal. 

Permitir ou concorrer para que alguém cause prejuízo ao erário público é improbidade administrativa, punida judicialmente com suspensão dos direitos políticos de até oito anos e multa. Em tese, Lula e Dilma poderão ter problemas se ficar provado que agiram maliciosamente - com dolo - ou de modo imprudente ou negligente - com culpa. 

CARLOS ARI SUNDFELD É PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA FGV DIREITO SP

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