No mesmo artigo que garante o recurso, uma reforma de dezembro de 2013 aponta que no ano em que a fundação não despender a totalidade da verba, o restante poderá ser utilizado para outros fins. Seria o esvaziamento dos institutos? Difícil afirmar, pois a lei garante liberdade aos partidos para se organizarem estatutária e administrativamente. Assim, o que fazem as fundações partidárias? Primeiramente, algumas criam estruturas com cargos pomposos, servidores e sedes em cada estado. Isso consome recursos e minimiza o poder de ação. Outras são mais centralizadas e blindadas eleitoralmente, se tornando centros técnicos de pesquisa e publicação.
A despeito das diferenças estruturais, é possível notar nos sites dos grandes partidos a oferta de cursos à distância, materiais didáticos tratando da doutrina partidária, encontros de formação, publicações conjunturais, debates e eventos abertos à sociedade. A questão é como legitimar tais conteúdos aos olhos da desconfiança popular e garantir que os recursos disponíveis não se percam em ações com inclinação puramente eleitoral.