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ANÁLISE: Lula segue candidato

Lei da Ficha Limpa prevê expressamente a aplicação da inelegibilidade àqueles que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado desde a condenação e pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena

Por Alberto Rollo
Atualização:

Agora que o julgamento no TRF-4 está terminado, é importante ressaltar os efeitos desta decisão sobre as pretensões eleitorais de Lula. A chamada Lei da Ficha Limpa prevê expressamente a aplicação da inelegibilidade àqueles que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado desde a condenação e pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Parece bastante razoável, portanto, acreditar que o TSE deverá indeferir o pedido de registro do Lula, oportunamente. Até que isso aconteça, não é desarrazoado nem ilegal o petista dizer-se candidato.

Vale ressaltar que o juiz Sergio Moro ou o TRF-4 não decidem sobre a inelegibilidade de Lula. Tanto Moro quanto o Tribunal decidiram um processo de natureza criminal, concluindo, em suas instâncias, pela culpa do réu e respectiva aplicação de pena. Por esta razão, apesar de Lula poder ser chamado de ‘ficha suja’ desde já, porque apanhado em uma das situações de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, esta situação somente poderá ser reconhecida pelo TSE lá na frente, após o dia 15 de agosto.

O ex-presidente Lula é julgado pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Foto: TRF-4

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Somente a partir desta data é que o TSE vai começar a examinar o cumprimento das condições de elegibilidade para o pleito deste ano, como, por exemplo, a filiação partidária, a idade mínima e a não incidência em qualquer uma das situações de inelegibilidade. Até esse momento do calendário eleitoral, Lula pode se dizer pré-candidato e fazer o pedido de registro, realizando todos os atos de campanha eleitoral, usando o horário eleitoral gratuito, fazendo comícios, passeatas etc.

Essa situação de aparente normalidade pode se estender até 17 de setembro, prazo máximo para o julgamento dos pedidos de registro pelo TSE. Daí, uma vez verificada a incidência de qualquer uma das hipóteses de inelegibilidade inexiste outro caminho jurídico, a não ser o indeferimento do pedido de registro. Importante ressaltar que em qualquer dos casos, de deferimento ou de indeferimento, poderá haver recurso para o Supremo Tribunal Federal, agora sem prazo para decisão.

Nesta fase de recurso para instância superior, a Lei da Ficha Limpa permite ainda o pedido do chamado “efeito suspensivo”, que, como o nome diz, susta os efeitos da condenação. Se isso acontecer, ou seja, se apesar da condenação Lula obtiver o “efeito suspensivo”, isso equivale a não existência de inelegibilidade naquele momento, com o consequente deferimento do pedido de registro.

E, mais à frente, se Lula for eleito, a posse e o exercício do mandato vão depender do julgamento do recurso criminal. Na seara eleitoral restará o chamado recurso contra expedição de diploma, fundamentado na inelegibilidade superveniente. Como se vê, este 24 de janeiro foi mais um capítulo de uma situação jurídica que vai ser resolvida de forma definitiva no futuro.

Advogado, Professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP

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