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ANÁLISE: Denúncia contra Temer: vale a pena ver de novo?

A fatura a ser cobrada pelos representantes do povo ao presidente da República deverá ser mais alta que da primeira vez

Por Daniel Falcão e Diogo Rais
Atualização:

Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no seu penúltimo dia útil de mandato, apresentou a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dessa vez, implica-se o chefe do Poder Executivo em dois crimes: organização criminosa e obstrução da Justiça.

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Algumas dúvidas cercam esse novo processo. A primeira delas é se o Supremo Tribunal Federal autorizará a utilização de provas produzidas na delação premiada da J&F. Na última quarta-feira, o STF suspendeu o julgamento dessa questão. Na semana que vem, a Corte provavelmente retomará esse exame.

A segunda dúvida também será resolvida pelo Supremo, pois há duas ações requerendo a declaração da inconstitucionalidade do crime de obstrução da Justiça.

Superado tudo isso, como a Câmara dos Deputados reagirá? As regras do jogo são as mesmas aplicadas na primeira denúncia: o STF requer à Câmara, conforme prevê a Constituição, autorização para analisar a questão. Para tanto, dois terços da Casa (342 deputados federais) precisam aprovar o prosseguimento.

Se a Câmara dos Deputados consentir, o Supremo decidirá se aceita ou não a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República. Se rejeitar pela segunda vez, Temer ficará livre desse processo até o fim de seu mandato presidencial. 

Em meio a tantas incertezas, pode-se afirmar, com segurança, que a fatura a ser cobrada pelos representantes do povo ao presidente da República deverá ser mais alta que da primeira vez. * ADVOGADO, PROFESSOR DOUTOR DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO (IDP) E DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).  ADVOGADO, PROFESSOR DOUTOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE

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