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ANÁLISE: De exceções em exceções, há tribunais e decisões para uns e outros

Em sua concepção, foro privilegiado existe para garantir a aplicação da lei aos poderosos – e não o contrário; a controvérsia se dá quando ser julgado em foro privilegiado passa a ser sinônimo de impunidade

Por Eloísa Machado
Atualização:

O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, tem como objetivo não só preservar a função pública de determinadas autoridades, concentrando as instâncias de julgamento, como também garantir a aplicação da lei aos poderosos. Isso porque se pressupõe que políticos têm a capacidade de influenciar instâncias judiciais locais em seu favor, o que demandaria julgamentos em arranjos institucionais imunes a pressões, como tribunais colegiados de caráter nacional.

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Assim, em sua concepção, foro privilegiado existe para garantir a aplicação da lei aos poderosos – e não o contrário. A controvérsia se dá quando ser julgado em foro privilegiado passa a ser sinônimo de impunidade. 

Por este viés, alguns problemas são de ordem ética e institucional, quando tribunais se mostram sujeitos a influências ou pouco capazes, diante de sua estrutura, de julgar casos em um tempo razoável. Outros problemas mostram seletividade e fragilidade do Direito, quando faltam regras claras para dizer quem é julgado pelo tribunal e quem deve ficar em instâncias judiciais comuns. 

Essa falta de coerência afeta também as ações da Lava Jato. A regra criada pelo então relator Teori Zavascki demandava deixar no STF apenas pessoas com foro, salvo hipóteses excepcionais, em que a separação dos casos traria prejuízo para as investigações. Na prática, em exceções e com um histórico nada claro sobre foro privilegiado, cada investigado acaba por receber um tratamento distinto. A manutenção do inquérito de José Sarney no STF ou mesmo as díspares liminares sobre Moreira Franco e Lula mostram que, de exceção em exceção, há tribunais e decisões para uns e outros. Com o julgamento da Ação Penal 470, o STF tirou a pecha de que foro privilegiado era igual a impunidade; resta saber se isso também foi uma exceção. *PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP