Análise: A tática do bate e assopra

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Por Eloísa Machado
Atualização:

Ações de improbidade poderão ser afetadas também com as regras de foro privilegiado. A decisão começou a ser desenhada pelo Supremo a partir de voto de Teori Zavascki que inova o entendimento do tribunal em dois pontos: cabimento de ação de improbidade contra altas autoridades políticas e ampliação do regime de foro privilegiado para essas ações. Ao determinar que as altas autoridades políticas, como ministros, governadores e parlamentares, estão sujeitas à Lei 8.429/1992, Zavascki muda posição do tribunal que via "dupla responsabilização" nas ações de improbidade e nos crimes de responsabilidade. No entanto, ao reconhecer a sujeição dessas autoridades às ações de improbidade, também reconheceu o direito ao foro privilegiado. Se por um lado esse voto tem o mérito de pontuar que a Constituição demanda a proteção de probidade, impondo às altas autoridades políticas a força da lei, por outro coloca em risco a eficiência do modelo de combate à improbidade, que muitos creditam justamente ao fato de ser difuso. Reconhecer foro privilegiado significa concentrar poder nos tribunais e isso não necessariamente significará mais controle dos atos de improbidade, assim como não significa mais controle dos crimes de corrupção. Os tribunais têm dificuldade de produzir provas, convocar audiências e compor a pauta de julgamentos com tantos outros casos relevantes. O julgamento foi suspenso, mas, caso prevaleça essa posição, terá um impacto enorme em milhares de ações de improbidade em andamento no País, sobretudo contra prefeitos e secretários. Esse movimento de ampliação das hipóteses de foro privilegiado parece ignorar os problemas e a urgência em se rever todo o modelo.*Eloísa Machado é coordenadora do Supremo em Pauta. Acesse o blog.

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