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Análise e bastidores de política e economia

ANÁLISE: A autonomia das provas no STF

Cabe ao Supremo, que há poucos meses se debruçou longamente sobre os limites e a extensão da delação premiada, reforçar essas balizas e não deixar que um acordo irregular macule o instituto legal

Por Vera Magalhães
Atualização:

A reviravolta no acordo de delação premiada do Grupo J&F abriu um corredor para que aqueles que são investigados pela Lava Jato passem a questionar de forma menos tímida o instituto da colaboração judicial.

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A cantilena é capaz de unir petistas, peemedebistas e tucanos no mesmo diapasão, e caberá ao Ministério Público Federal, na gestão de Raquel Dodge, e ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar para definir as balizas legais para preservação de um importante instrumento judicial, que foi determinante para mudar a realidade de impunidade no Brasil.

Uma discussão que será um importante antídoto jurídico a mais uma tentativa de mitigar a Lava Jato, desta vez ofertada de bandeja pelas lambanças de Rodrigo Janot, será a da autonomia das provas obtidas a partir do agora questionado acordo da J&F. Ministros do STF, que serão instados a se manifestar sobre a rescisão ou não dos benefícios aos delatores do grupo, e consequentemente sobre o destino das provas obtidas a partir dele, defendem que aquelas provas produzidas sem vício de origem e que tenham sido validadas por procedimentos legais são válidas e não podem ser descartadas.

Um exemplo dessa prova com autonomia seria o flagrante da propina recebida por Rodrigo Rocha Loures. Foi obtido em uma ação controlada autorizada pelo STF, monitorada pelo MPF e pela PF e cumpriu todos os requisitos para ser válido ainda que pairem dúvidas sobre as circunstâncias em que Joesley Batista e agregados negociaram os termos do acordo com Janot e seus subordinados.

Cabe ao STF, que há poucos meses se debruçou longamente sobre os limites e a extensão do instituto da delação, reforçar essas balizas e não deixar que um acordo irregular macule o instituto legal. Algo que seria o mesmo que procurar anular qualquer lei porque uma organização criminosa agiu para burlá-la.

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