PUBLICIDADE

Alexandre de Moraes pede data para julgamento de ação que discute lei de delação premiada

Cabe agora a ministra Cármen Lúcia pautar a votação no plenário da Corte

Foto do author Amanda Pupo
Por Teo Cury e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta quinta-feira, data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona dispositivos da lei que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. Moraes é relator da ação. Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar a votação no plenário.++ STF mantém aplicação da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010 Um dos tópicos que o partido questiona é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução da justiça envolvendo organizações criminosas.  Em julho do ano passado, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade.

Ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o ex-vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. "Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas", afirmou.++ Fachin inclui Temer em inquérito da Odebrecht Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se auto-incriminar. "As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada", afirmou José Bonifácio Borges de Andrada. "Não faria sentido nem seria compatível com a dinâmica e a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao silêncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investigação, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colaboração que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa", disse o vice-procurador-geral. O PSL afirma que é inconstitucional a proibição de exercício de função pública por oitos anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organização criminosa. A PGR rebate.  "Se é razoável e proporcional interditar exercício de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de organização criminosa, com mais razão será justificada a medida para ocupar cargo ou função pública. Organizações criminosas têm cada vez mais utilizado a máquina pública para atingir seus intentos criminosos. A corrupção e participação de agentes públicos tem sido essencial para viabilizar execução de atos ilícitos por organizações criminosas", afirma Bonifácio de Andrada. A ação do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator originário o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urgência. Após a morte do ministro em acidente aéreo em janeiro, a ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, destinatário dos processos que eram do gabinete de Teori, com exceção dos relacionados à Lava Jato e de poucos outros.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.