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AGU acha inadmissível Adin sobre competência do STF

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Por Erich Decat
Atualização:

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Advogado Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, considerou como "inadmissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Câmara dos Deputados que contesta a competência das turmas do STF para julgar parlamentares. A Adin foi encaminhada ao Supremo pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Na ação, a Mesa diretora da Câmara, alega que a alteração regimental teria estabelecido uma diferenciação indevida entre membros do Congresso Nacional, ao firmar a competência do plenário do STF para processar e julgar originariamente, nos casos de crimes comuns cometidos por parlamentares, apenas os processos envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, em descompasso com os demais congressistas, submetidos à competência das turmas. No parecer, a AGU contesta a argumentação de quebra de isonomia apresentada pela Câmara, alegando que o princípio pressupõe um tratamento igualitário para os que se encontram na mesma situação, permitindo a desigualdade para os desiguais."Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a adoção de critérios de diferenciação, nos moldes contemplados no próprio texto originário da Constituição Federal, não vulnera os princípios da isonomia e da razoabilidade. Por derradeiro, cumpre rememorar as informações prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plenário e os órgãos individuais, no exercício de suas competências e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o próprio Supremo Tribunal Federal", diz Adams em trecho do parecer. Em um outro momento, o Advogado-geral da União considera a Adin "inadmissível" em razão de questionar apenas parte da nova regra estabelecida pelo STF."Ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo regimental impugnado na presente ação direta, permaneceria em vigoro artigo 9º, inciso I, alínea ''j'', do Regimento Interno dessa Corte, que complementa a nova sistemática de distribuição de competência para o julgamento de crimes comuns envolvendo congressistas. Nesse cenário, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo normativo vergastado resultariam incompletos, porquanto subsistiria, no âmbito das normas regimentais, disposição que fixa a competência das Turmas dessa Suprema Corte para processar e julgar, originariamente, os crimes cometidos por parlamentares", diz o AGU. "Constata-se, destarte, a inadmissibilidade da presente ação direta, devendo ser extinta sem apreciação de mérito".A transferência da competência penal do Supremo para as turmas foi tomada em julho deste ano, após ser aprovada proposta do ministro Luis Roberto Barroso. As turmas são compostas por cinco ministros e, com a mudança, bastaria o voto de apenas três ministros para que um deputado seja condenado. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa teve como propósito conferir maior racionalidade e funcionalidade aos trabalhos realizados por pela Corte, buscando reduzir os processos de competência do plenário.

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