Advogados tentam anular delação de Julio Camargo no Supremo

Defensores de Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB no esquema, questionam diferenças de versões nos depoimentos do delator que citou propina para o presidente da Câmara Eduardo Cunha

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Por Beatriz Bulla
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Brasília - Os advogados de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, tentam anular no Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo de delação premiada do lobista Julio Camargo no âmbito da Operação Lava Jato. Na petição encaminhada à Corte, os advogados alegam que o lobista usou diferentes versões nos depoimentos - omitindo informações no curso da delação premiada - e que o acordo não poderia ter sido homologado no Paraná, em razão da menção ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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Eles apontam que, em um primeiro momento, Julio Camargo disse que o contrato de compra de navios-sonda pela Petrobras não tinha relação com Cunha. Posteriormente, em depoimento neste mês, Camargo declarou que o parlamentar exigiu R$ 5 milhões de propina em dois contratos da estatal.

Ao pedir ao STF a rescisão do acordo de delação, os advogados de Fernando Baiano dizem que Camargo "firmou compromisso de dizer a verdade e não mentir ou sonegar informações" quando concordou em colaborar, o que não aconteceu. "O 'colaborador' Julio Camargo, se pretendia fazer jus aos benefícios propostos pelo Ministério Público Federal, deveria ter cumprido à risca suas obrigações, jamais omitir fatos, mentir aqui, ali ou acolá, alterando conteúdo de seus depoimentos e prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório por aqueles que foram delatados", escrevem os advogados de Baiano. 

O empresário Fernando Antônio Falcão Soares Foto: Geraldo Bubniak

A petição encaminhada ao STF usa a "discrepância" entre os depoimentos do lobista para justificar o pedido de anulação da delação. "Onde está a verdade? Aqui ou ali? Nem lá nem cá? A estória contada por Julio Camargo é inconfiável", completam os advogados de Baiano.

Fernando Baiano é réu, junto com Camargo, com o doleiro Alberto Youssef e com o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró na ação penal que corre em Curitiba na qual Cunha foi citado. 

"Ora, se o delator deve dizer a verdade, inclusive com menção a agentes públicos, sem malícia ou reservas mentais, o que influenciará, inclusive, na fixação da competência para homologação do acordo de colaboração premiada, tem-se que Julio Camargo, sem qualquer dúvida, deu causa à rescisão do ajuste", escrevem os advogados de Baiano. 

Como Julio Camargo não mencionou qualquer parlamentar no acordo de delação premiada inicialmente firmado, o caso foi homologado pelo juízo de primeiro grau. Caso o deputado já tivesse sido citado Cunha, o termo deveria ser chancelado pelo STF, Tribunal competente por investigações penais sobre autoridades com foro privilegiado como deputados e senadores. "Embora o acordo tenha sido homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, os novos depoimentos de Julio Camargo (...) revelam que o Juízo competente para decidir a rescisão do contrato é o Supremo Tribunal Federal", escrevem ao STF os defensores de Baiano.

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A eventual rescisão do acordo de delação premiada pode gerar efeitos para as duas partes: tanto para o delator como para os investigadores. Caso a Justiça entenda por anular a eficácia das declarações do lobista, os depoimentos não seriam considerados indícios de provas. Já o delator pode perder os benefícios conquistados com o acordo de delação.

Reclamações. Além do pedido para anular a delação, o STF já recebeu três pedidos para suspender a ação penal que tramita no Paraná na qual Cunha foi citado e remeter o caso para Brasília. Além do próprio peemedebista, as defesas de Baiano e de Cerveró também protocolaram nos últimos dias reclamação contra o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná. 

Ao analisar a reclamação proposta por Cunha - a primeira a chegar ao Tribunal desde que o peemedebista foi citado por Julio Camargo -, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que Moro envie informações à Corte sobre o processo antes de julgar o caso.

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