PUBLICIDADE

Advogados solicitam habeas corpus a quem tinha direito a indulto natalino

No início da semana, Barroso confirmou medida cautelar para suspender parcialmente decreto de Temer

Por Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - O Instituto de Garantias Penais (IGP), que reúne advogados de acusados de corrupção, impetrou nesta quarta-feira, 14, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus coletivo em favor de presos que não puderam gozar dos benefícios previstos no decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso Foto: Helvio Romero/Estadão

PUBLICIDADE

+++ Barroso confirma suspensão de indulto para crimes de corrupção

No começo da semana, o ministro Luís Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto. Barroso também reiterou pedido para que Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto - da qual é relator - seja julgada pelo pleno da Corte.

+++ Governo vai recorrer da decisão de Barroso que mudou indulto, diz Marun

Na peça enviada na tarde desta quarta-feira à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, o grupo requer a concessão da liminar ou suspensão da decisão de Barroso e a submissão do julgamento do mérito à urgente apreciação do plenário da Corte. A alegação da defesa é que decisão de Barroso "manifesta violação ao princípio da separação dos poderes". Assinam o documento, o presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, e outros 18 advogados, entre eles Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.

+++ 'O presidente Temer resolve o problema do corrupto', diz Deltan

Indulto natalino 

Publicidade

O decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduzia o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspendeu, no fim do ano passado, pontos do decreto publicado pelo presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso.

Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para contestar trechos do decreto. Para Raquel, o indulto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e será "causa única e precípua de impunidade de crimes graves".