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Abraji defende vetos à lei que regulamenta direito de resposta

Entidade de jornalismo investigativo diz que texto ‘nega’ às empresas de mídia o direito à defesa com prazos ‘exíguos’

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Por Redação
Atualização:

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou ontem uma nota na qual critica a aprovação do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. A Abraji aproveitou também o documento para defender que a presidente Dilma Rousseff vete dispositivos do texto original com objetivo de “reduzir os danos” que o projeto possa causar à liberdade de expressão.

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“A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto”, escreveu a diretoria da Abraji na nota divulgada ontem.

O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.

Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

A Abraji reclama no texto dos prazos estabelecidos pelo projeto para que as empresa contestem eventuais decisões judiciais relacionadas à concessão de direito de resposta. Para a Abraji, os prazos para a contestação são “exíguos”. Segundo o projeto aprovado na semana passada pelo Senado, os veículos têm 24 horas para apresentar as contestações. “Esses prazos são mais curtos do que o normal: em ações cautelares com pedido de urgência, por exemplo, o prazo para contestação é de cinco dias”, diz a nota.

Além disso, a Abraji critica o projeto por considerar que o texto dificulta que as empresas de comunicação recorram de eventuais decisões judiciais.

Os dois vetos defendidos pela associação na nota publicada ontem são o que dá o prazo de 24 horas para a empresa apresentar sua contestação e o que estabelece que o direito de resposta dependa apenas do parecer de apenas um juiz, enquanto a decisão sobre a contestação dependa da aprovação de um colegiado.

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Entidades. Questionamentos semelhantes também foram feitos por outras entidades ligadas aos veículos de comunicação na semana passada, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As associações também criticaram o dispositivo que estabelece decisão monocrática quanto ao julgamento do direito de resposta e aprovação colegiada quanto à análise da contestação da empresa. O outro dispositivo era o que previa que o ofendido pudesse dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.