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ANÁLISE: A política da Corte

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Por Rubens Glezer e Eloísa Machado
Atualização:

Todo ministro do Supremo Tribunal Federal tem o poder de interromper por tempo indeterminado qualquer julgamento do qual participe, por meio do pedido de vista. Pedir vistas serve para ocasiões em que um ministro sente que precisa estudar melhor o caso antes de proferir seu voto. Isso é compreensível se considerarmos a alta complexidade das ações que chegam ao Supremo e o pouco tempo que os ministros possuem para se preparar para eles (em razão do alto volume de trabalho). Porém, o problema do pedido de vistas não está na sua finalidade, mas no modo como o instituto é por vezes utilizado.

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Em certos casos o pedido de vista é utilizado como uma opção política do ministro, porque enxerga alguma vantagem em postergar o resultado daquele julgamento. Essa vantagem pode ser de diferentes naturezas: aguardar para ver como uma dada situação se desenvolve sem interferência judicial, se a composição do tribunal muda, se o governo muda ou simplesmente tentar barrar que um dado resultado se concretize pelo maior tempo possível. Alguns ministros mantiveram pedidos de vista em casos importantes até a sua aposentadoria.

Há uma proibição a esse uso estratégico do tempo por meio do pedido de vistas. O próprio regimento interno do Supremo estabelece um prazo máximo de menos de um mês para a devolução dos processos para julgamento. Ironicamente, os ministros do STF resistem em seguir as regras de funcionamento do próprio Tribunal.

Com isso, na prática não há limites para o abuso nos pedidos de vista. É preciso reconhecer que no caso há uma falha grave de desenho institucional, que não cria incentivos para mitigar o risco de abuso.

Eventuais novos mecanismos de controle precisam ser criados pelo próprio STF ou pelo Legislativo. Contudo, nenhuma dessas duas esferas parece disposta a abrir mãos das vantagens que um eventual uso político dos pedidos de vista pode oferecer.

*RUBENS GLEZER E ELOÍSA MACHADO SÃO PROFESSORES E COORDENADORES DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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