BRASÍLIA - O voto aberto para decidir cassações, adotado pelo Congresso em novembro passado, tende a reduzir essas punições nos plenários da Câmara e do Senado. Se prosperarem as investigações sobre os cerca de 60 parlamentares citados pelo ex-diretor do Petrobrás Paulo Roberto Costa em casos de corrupção, muitos deles deverão optar por renunciar.
Poucos terão coragem de enfrentar o plenário para tentar se defender nos processos de cassação. A emenda constitucional 76, que o próprio Congresso promulgou em 2013, obriga os parlamentares a anunciar seu voto nos casos de cassação - e, também, ao decidir sobre vetos presidenciais.
Na primeira votação aberta, em fevereiro, o plenário da Câmara cassou por 467 votos o mandato do então deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Na ocasião, líderes comentaram que foi uma oportunidade de se corrigir, na Câmara, um fato ocorrido em agosto do ano passado, quando, em votação secreta, a decisão foi a de manter o mandato de Donadon.
"Foi o pontapé de que precisávamos", resumiu na época o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP). Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 13 anos e 4 meses por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, Donadon cumpre pena atualmente em Brasília.
Sem sigilo. Com o voto sigiloso, o corporativismo do Congresso Nacional preponderava. Um deputado poderia falar em público a favor da cassação enquanto votava, em segredo, pela manutenção do mandato do colega encrencado.
O efeito do voto aberto já foi sentido. Com a confirmação pelo STF das condenações de deputados por envolvimento com o esquema do mensalão e as consequentes ordens de prisão, Valdemar Costa Neto, José Genoino, João Paulo Cunha e Pedro Henry renunciaram aos mandatos na Câmara. Assim, evitaram a humilhação de serem cassados pelo plenário. Com exceção de Genoino, que está em prisão domiciliar, os outros ex-deputados cumprem suas penas em estabelecimentos prisionais.
ANTES DELE, 30 CASSAÇÕES EM 25 ANOS
Desde a Constituição de 1988 foram 28 deputados e 2 senadores (*)
POR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTARJabes Rabelo (PTB-RO) (1991)
Nobel Moura (PTB-RO) (1993)
Moura (PSD-PR) (1993)
Carlos Benevides (PMDB-CE) (1994)
Feres Nader (PTB-RJ)(1994)
Fábio Raunheitti (PTB-RJ) (1994)
Raquel Cândido (PTB-RO) (1994)
Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) (1994)
José Geraldo (PMDB-MG) (1994)
Sérgio Naya (sem partido-MG) (1998)
Albuquerque (PTN-AL) (1999)
Hildebrando Pascoal (sem partido-AC)(1999)
POR FALTASFelipe Cheidde (PMDB-SP) (1989
Mário Bouchardet (PMDB-MG) (1989)
POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORALNarciso Mendes (PP-AC) (2003)
Rogério Silva (PPS-MT) (2004)
Ronivon Santiago (PPB-AC) (2005)
Janete Capiberibe (PSB-AP) (2006)
Jerônimo Reis (DEM-SE) (2010)
Chico das Verduras (PRP-RR) (2011)
Juvenil (PRTB-MG) (2009)
POR REPRESENTAÇÃO NA CÂMARAAndré Luiz Lopes da Silva (sem partido-RJ) (2005)
Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA) (2005)
Roberto Jefferson (PTB-RJ) (2005)
José Dirceu (PT-SP) (2005)
Pedro Corrêa (PP-PE) (2006)
Natan Donadon (sem partido-RO) (2014)
DECISÃO DO STFWalter Brito (PRB-PB) (2008)
NO SENADO, POR QUEBRA DE DECOROLuiz Estevão (PMDB-DF) (2000)
Demóstenes Torres (sem partido-GO) (2012)
(*) Além destes, mais de 200 parlamentares respondem a ações no STF. Até hoje tramitaram, ou tramitam, 3.910 inquéritos para investigar autoridades como deputados e senadores.