Voto aberto abre o jogo

A ser usada para definir cassações, medida deixa a política mais transparente

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - O voto aberto para decidir cassações, adotado pelo Congresso em novembro passado, tende a reduzir essas punições nos plenários da Câmara e do Senado. Se prosperarem as investigações sobre os cerca de 60 parlamentares citados pelo ex-diretor do Petrobrás Paulo Roberto Costa em casos de corrupção, muitos deles deverão optar por renunciar.

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Poucos terão coragem de enfrentar o plenário para tentar se defender nos processos de cassação. A emenda constitucional 76, que o próprio Congresso promulgou em 2013, obriga os parlamentares a anunciar seu voto nos casos de cassação - e, também, ao decidir sobre vetos presidenciais.

Na primeira votação aberta, em fevereiro, o plenário da Câmara cassou por 467 votos o mandato do então deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Na ocasião, líderes comentaram que foi uma oportunidade de se corrigir, na Câmara, um fato ocorrido em agosto do ano passado, quando, em votação secreta, a decisão foi a de manter o mandato de Donadon.

"Foi o pontapé de que precisávamos", resumiu na época o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP). Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 13 anos e 4 meses por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, Donadon cumpre pena atualmente em Brasília.

Sem sigilo. Com o voto sigiloso, o corporativismo do Congresso Nacional preponderava. Um deputado poderia falar em público a favor da cassação enquanto votava, em segredo, pela manutenção do mandato do colega encrencado.

O efeito do voto aberto já foi sentido. Com a confirmação pelo STF das condenações de deputados por envolvimento com o esquema do mensalão e as consequentes ordens de prisão, Valdemar Costa Neto, José Genoino, João Paulo Cunha e Pedro Henry renunciaram aos mandatos na Câmara. Assim, evitaram a humilhação de serem cassados pelo plenário. Com exceção de Genoino, que está em prisão domiciliar, os outros ex-deputados cumprem suas penas em estabelecimentos prisionais.

ANTES DELE, 30 CASSAÇÕES EM 25 ANOS

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Desde a Constituição de 1988 foram 28 deputados e 2 senadores (*)

POR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTARJabes Rabelo (PTB-RO) (1991)

Nobel Moura (PTB-RO) (1993)

Moura (PSD-PR) (1993)

Carlos Benevides (PMDB-CE) (1994)

Feres Nader (PTB-RJ)(1994)

Fábio Raunheitti (PTB-RJ) (1994)

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Raquel Cândido (PTB-RO) (1994)

Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) (1994)

José Geraldo (PMDB-MG) (1994)

Sérgio Naya (sem partido-MG) (1998)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Albuquerque (PTN-AL) (1999)

Hildebrando Pascoal (sem partido-AC)(1999)

POR FALTASFelipe Cheidde (PMDB-SP) (1989

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Mário Bouchardet (PMDB-MG) (1989)

POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORALNarciso Mendes (PP-AC) (2003)

Rogério Silva (PPS-MT) (2004)

Ronivon Santiago (PPB-AC) (2005)

Janete Capiberibe (PSB-AP) (2006)

Jerônimo Reis (DEM-SE) (2010)

Chico das Verduras (PRP-RR) (2011)

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Juvenil (PRTB-MG) (2009)

POR REPRESENTAÇÃO NA CÂMARAAndré Luiz Lopes da Silva (sem partido-RJ) (2005)

Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA) (2005)

Roberto Jefferson (PTB-RJ) (2005)

José Dirceu (PT-SP) (2005)

Pedro Corrêa (PP-PE) (2006)

Natan Donadon (sem partido-RO) (2014)

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DECISÃO DO STFWalter Brito (PRB-PB) (2008)

NO SENADO, POR QUEBRA DE DECOROLuiz Estevão (PMDB-DF) (2000)

Demóstenes Torres (sem partido-GO) (2012)

(*) Além destes, mais de 200 parlamentares respondem a ações no STF. Até hoje tramitaram, ou tramitam, 3.910 inquéritos para investigar autoridades como deputados e senadores.

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