TSE suspende divulgação de anúncio publicitário do governo de Minas pró-Aécio

Propaganda veiculada no fim de semana em jornais de grande circulação mencionavam gastos com saúde e educação do governo estadual. Campanha de Dilma entrou com ação

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar no início da noite desta terça-feira, 21, suspendendo anúncios do governo de Minas Gerais em jornais do Estado favoráveis ao candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves. A campanha da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) alegou que, no fim de semana, foram veiculados em jornais de grande circulação informes publicitários que mencionavam gastos com saúde e educação do governo estadual.

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Para a defesa de Dilma, a publicação do informe configuraria propaganda eleitoral irregular em benefício de Aécio Neves "travestida de publicidade institucional". A prática, sustenta, é proibida durante a campanha eleitoral. Os advogados da petista dizem que a conduta é ilegal, porque, em vez de ter caráter "educativo, informativo ou de orientação social", conforme prevê a Constituição, a publicidade institucional "representa uma indevida atuação do governo de Minas no pleito presidencial".

O governo mineiro é comandado no momento por Alberto Pinto Coelho Junior (PP), aliado de Aécio Neves. O governador é citado nominalmente na ação da chapa da candidata à reeleição. A peça veiculada nos jornais, segundo a campanha de Dilma, foi uma repetição da propaganda eleitoral do tucano na qual tentou justificar a "situação do piso salarial dos professores mineiros".

Em sua decisão liminar, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, determinou que não se pudesse veicular novamente o informe publicitário. Também decidiu que o governo estadual forneça todos os documentos a respeito da contratação do informe publicitário, com a divulgação das datas e dos grupos de comunicação nos quais foram veiculados.

Para Gonzaga, ficou configurado que a publicidade institucional transgrediu o preceito contido na Lei de Eleições segundo o qual é proibido "usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram". 

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