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Teori derruba decisão que obrigava Editora Abril a dar direito de resposta a Crivella

Ministro do Supremo alega ser 'pertinente' argumento da empresa de que há 'caráter de censura estatal' em determinação de juiz eleitoral referente a reportagem sobre prisão de candidato do PRB à prefeitura do Rio

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta sexta-feira, 28, uma medida liminar (provisória) suspendendo a decisão de um juiz que obrigava a Editora Abril a dar direito de resposta ao candidato do PRB à prefeitura do Rio, Marcelo Crivella.

O ministro Teori Zavascki Foto: José Cruz|Agência Brasil

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O juiz Marcelo Rubioli, da 163.ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, havia determinado que a editora suspendesse a veiculação do material publicado na última edição da revista Veja, que publicou que Crivella já foi fichado na polícia. Segundo a publicação, em 18 de janeiro de 1990, Crivella teria sido levado à 9.ª Delegacia de Polícia, acusado de invasão de domicílio.

A decisão de Rubioli também determinava que a revista deveria publicar uma resposta de Crivella nos mesmos “espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”, sob pena de multa de R$ 100 mil.

“Na hipótese, são pertinentes os argumentos trazidos pela reclamante, em especial o de que a ordem de retirada de conteúdo jornalístico tem caráter de censura estatal”, argumentou Teori em sua decisão.

O direito de resposta de Crivella havia sido fundamentado na lei 9.504 de 1997, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

“Ocorre que o entendimento adotado pela autoridade reclamada – em que qualificada convencional notícia jornalística considerada ofensiva a candidato nas eleições como propaganda eleitoral negativa – para, ao final, ser concedido direito de resposta e determinada a retirada do conteúdo questionado, efetivamente restringiu a atividade jornalística”, concluiu Teori.

Procurada, a defesa do candidato não foi localizada.

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