BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta sexta-feira, 28, uma medida liminar (provisória) suspendendo a decisão de um juiz que obrigava a Editora Abril a dar direito de resposta ao candidato do PRB à prefeitura do Rio, Marcelo Crivella.
O juiz Marcelo Rubioli, da 163.ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, havia determinado que a editora suspendesse a veiculação do material publicado na última edição da revista Veja, que publicou que Crivella já foi fichado na polícia. Segundo a publicação, em 18 de janeiro de 1990, Crivella teria sido levado à 9.ª Delegacia de Polícia, acusado de invasão de domicílio.
A decisão de Rubioli também determinava que a revista deveria publicar uma resposta de Crivella nos mesmos “espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”, sob pena de multa de R$ 100 mil.
“Na hipótese, são pertinentes os argumentos trazidos pela reclamante, em especial o de que a ordem de retirada de conteúdo jornalístico tem caráter de censura estatal”, argumentou Teori em sua decisão.
O direito de resposta de Crivella havia sido fundamentado na lei 9.504 de 1997, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
“Ocorre que o entendimento adotado pela autoridade reclamada – em que qualificada convencional notícia jornalística considerada ofensiva a candidato nas eleições como propaganda eleitoral negativa – para, ao final, ser concedido direito de resposta e determinada a retirada do conteúdo questionado, efetivamente restringiu a atividade jornalística”, concluiu Teori.
Procurada, a defesa do candidato não foi localizada.