Só mudanças na Corte dão sentido aos infringentes

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Por ANÁLISE: Eloísa Machado , Rubens Glezer , coordenadores do Supremo em Pauta e da Direito GV
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Na sessão de julgamento que retomou as votações em plenário da Ação Penal 470, o mensalão, todas as atenções se dirigiram para a posição do novo ministro Luís Roberto Barroso e para a reação dos seus colegas de Corte.Isso porque Barroso não fazia parte do Supremo quando ministros condenaram os réus por seis votos a quatro, ainda em 2012, pelo crime de formação de quadrilha. O placar apertado deu aos condenados a possibilidade de solicitar os chamados embargos infringentes, que permitem uma nova análise do crime pelo plenário do STF.De 2012 para cá, a Corte ganhou, além de Barroso, mais um ministro, Teori Zavascki. A dupla substituiu magistrados aposentados compulsoriamente aos 70 anos.Com essa mudança de composição, a possibilidade de haver uma alteração na sentença passou a ser real. Isso porque há uma descrença na reversão dos votos dos ministros que já condenaram e dos que já absolveram. Sem a mudança de composição, uma pergunta seria inevitável: afinal, faz sentido a mesma Corte rejulgar um tema?O ministro Luiz Fux, relator dos infringentes e autointitulado porta-voz da corrente condenatória, manteve a posição ao abrir a votação de ontem, rechaçando as teses de defesa e corroborando a argumentação de que os réus estavam associados para a prática criminosa, ainda que as empresas, bancos e partidos envolvidos mantivessem, paralelamente, atividades lícitas.Já Barroso, o segundo a votar, acompanhou a divergência. A sua argumentação focou na desproporcionalidade das penas impostas para o crime de quadrilha em relação às demais dos outros crimes e, por isso, considerou-as injustas. Nessa linha, afirmou que, caso as penas fossem revistas, acarretariam a prescrição dos crimes de quadrilha. Por fim, votou para desconsiderar o crime de quadrilha e absolver os réus, uma vez ausente o dolo específico da associação para o cometimento de crimes.Hoje será a vez de Teori Zavascki, a outra cara nova do plenário da Corte. Se acompanhar a divergência de Barroso, sedimentará a absolvição dos réus. Se esse cenário se comprovar, os embargos infringentes terão um papel fundamental no julgamento.Contudo, isso não é um sinal de êxito do atual sistema de recurso, já que, sem uma mudança de composição das cadeiras do Supremo, as chances de alteração de sentenças seriam praticamente nulas.

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