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Saneamento básico e infraestrutura

Por PROFESSORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM URBANISMO (PROURB-UFRJ) e PESQUISADORA DO OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - RIO DE JANEIRO
Atualização:

O acesso aos serviços de saneamento básico é hoje uma questão central para as cidades do País. Parcelas mais pobres da população urbana, sobretudo nas periferias metropolitanas, ainda encontram-se excluídas do acesso aos serviços com reflexos na saúde humana, e na qualidade do meio ambiente. O estudo Panorama do Saneamento Básico, que subsidia o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), estima que nas áreas urbanas existam 3,3 milhões de habitantes com abastecimento de água precário, reconhecendo que a insuficiência na qualidade e quantidade de água distribuída se constituem em formas de acesso precário. O estudo considera como déficit de atendimento em esgotamento sanitário, além da inacessibilidade ao seu afastamento nos domicílios, a parcela da população interligada à rede, mas não servida por sistema de tratamento. Em áreas urbanas, esse tipo de déficit atinge cerca de 31,2 milhões de habitantes. Com relação ao manejo de resíduos sólidos urbanos, o estudo aponta um déficit de 40%. No que diz respeito ao manejo de águas pluviais e controle de inundações, mesmo não existindo dados quantitativos, o estudo assinala que eventos recentes em diversas regiões metropolitanas do País evidenciam as deficiências dos municípios tanto no que concerne à implantação e gestão de infraestruturas adequadas, como na adoção de medidas preventivas.Os últimos anos indicam aspectos positivos na busca pela universalização do acesso ao saneamento. Desde 2007, o setor conta com a Lei 11.445, que trouxe importantes orientações para a política e para prestação dos serviços. Destaca-se, neste marco regulatório, a adoção de um conceito amplo de saneamento básico, englobando os seguintes componentes: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; priorização do acesso aos serviços à população de baixa renda; afirmação do papel do essencial do Estado e do caráter de serviço público do saneamento a ser fornecido a todos com equidade; a afirmação dos conceitos de regulação, planejamento e avaliação dos serviços; a implantação de regras claras para a delegação dos serviços, dentre as quais a necessidade de plano municipal e de consulta pública; o reconhecimento do controle social como um dos instrumentos da gestão dos serviços.A Lei 11.445, no seu artigo 52, indicou a necessidade de elaboração pelo Ministério das Cidades de um Plano Nacional para o setor, o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). O plano, que se encontra aberto para consulta pública no site do Ministério da Cidades, vem orientar a política nacional para o setor.Uma definição central do plano é a que diferencia medidas estruturais, representadas pelas obras físicas, de medidas estruturantes, aquelas que fornecem suporte político e gerencial à sustentabilidade da prestação dos serviços, envolvendo o aperfeiçoamento da gestão em todas as suas dimensões. Defende-se que as medidas estruturais se mantenham importantes, até o alcance da universalização, mas que haja um crescente fortalecimento das medidas estruturantes, que dariam sustentação e efetividade às medidas estruturais.A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE de 2008 mostrou que poucas prefeituras brasileiras possuíam instrumentos de planejamento. Além da inexistência de instrumentos reguladores, observa-se uma ausência de estruturas institucionais e quadros técnicos capazes de orientar e fiscalizar a execução de obras, de forma a assegurar sua efetividade.Apesar do significativo aumento de recursos federais para o saneamento, a partir do PAC 1 de 2007, verifica-se uma baixa efetividade dos investimentos, com projetos e obras de má qualidade, e infraestruturas administradas inadequadamente. Faltam programas para fortalecer a capacidade de planejamento e gestão. É com a capacitação dos agentes públicos que se pode construir os alicerces de um projeto de universalização dos serviços, afirmando-se o sentido público do saneamento como direito de cidadania.

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