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Paulo Maluf terá de devolver R$ 21,3 mi aos cofres públicos

Decisão judicial obriga ex-prefeito a ressarcir prejuízo em operações de Letras Financeiras do Tesouro Municipal

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Por Redação
Atualização:

O ex-prefeito Paulo Maluf (1993 a 1996) terá de recolher R$ 21,3 milhões aos cofres públicos, valor relativo ao prejuízo causado em operações de venda e compra de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs), realizadas em 1.º de dezembro de 1994 e nos dias 21 e 29 de novembro de 1995. Em despacho do dia 3 de setembro, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a intimação de Maluf para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer 10% à dívida a título de multa.O despacho de execução obedece ao acórdão da 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que, por votação unânime, em junho de 2001, negou recurso da defesa. O caso foi levado à Justiça em ação popular de 1996, subscrita por um grupo de vereadores do PT que, à época, fazia oposição a Maluf. O Ministério Público ingressou nos autos para promover a execução.Segundo o TJ, na gestão Maluf, o então secretário das Finanças (Celso Pitta, falecido), autorizou a venda de lotes das letras, supostamente para pagamento de precatórios. Os títulos foram vendidos por R$ 51,7 milhões e, no mesmo dia, recomprados pela Prefeitura por R$ 53,5 milhões, diferença de R$ 1,76 milhão.A Justiça concluiu que a venda somente ocorreu no papel. "Como se depreende, a constatação do prejuízo ao erário dispensa a realização de qualquer tipo de prova, pois qualquer leigo sabe que, se os títulos foram vendidos por um determinado preço, e em seguida recomprados por preço superior, a diferença representa prejuízo inexplicável", assinalou o relator.O TJ endossou a sentença de primeiro grau. "Referidas operações foram ilegais e lesivas ao patrimônio público, restando demonstrada a responsabilidade do apelante (Maluf), que se omitiu durante toda sua gestão, não evitou a concretização de tais operações, e, também, não apurou os fatos."A assessoria de imprensa de Maluf informou que ele não tem responsabilidade pelas operações realizadas com as letras financeiras. Maluf alega que nunca assinou documentos autorizando o negócio. O ex-prefeito sofre outras ações, por improbidade administrativa, também relativas às LFTMs.

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