PUBLICIDADE

Paula Lavigne publica foto de voto nas redes e exclui depois de críticas

Na imagem, a produtora votava no candidato a deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL); ela afirmou que não sabia que era um crime

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

RIO - Apesar de ser proibido entrar na cabine de votação e registrar o voto nas redes sociais, a atriz e produtora Paula Lavigne publicou uma foto da votação no Instagram na manhã deste domingo, 5, mas a excluiu após comentários de internautas que disseram que era um crime eleitoral. Na imagem, Paula votava no candidato a deputado estadual do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (PSOL) e, de acordo com a legenda, declarava voto também em Jean Wyllis (PSOL) para deputado federal, Romário (PSB) para senador e Marina Silva (PSB) para presidente.

PUBLICIDADE

Paula rebateu os internautas e declarou que desconhecia a irregularidade. "Não sabia que era crime postar foto-montagem simulando meu voto! Apaguei porque a repercussão mostra que não entenderam. Desculpem o transtorno", escreveu a atriz e produtora em sua página no Facebook.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor é proibido de entrar na cabine de votação com aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.

Por isso mesmo, a famosa “cola eleitoral” - aquele papel que serve de lembrete dos números dos candidatos - precisa continuar a ser de papel. Celulares são proibidos na cabine.

O sigilo do voto também vale para as redes sociais. Tirar uma foto (ou fazer um vídeo) da urna eletrônica no momento da votação é crime. E quem publicar essas imagens em redes sociais está sujeito a até dois anos de detenção, segundo o TSE. Nas eleições de 2012, por exemplo, um eleitor foi preso em São Paulo por fotografar o voto.

A orientação dada para os mesários que flagrarem algum eleitor fotografando ou filmando o voto é de que o caso seja registrado em ata, identificando o eleitor. Depois, o juiz eleitoral poderá comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.