Lei Falcão limitou horário eleitoral

Legislação impediu no regime militar o debate político entre candidatos e eleitores

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Por CARLOS EDUARDO ENTINI
Atualização:

Foto, partido, nome e número. Foto, partido, nome e número... E assim, sucessivamente, em blocos de cinco minutos, na TV e no rádio, obviamente sem imagens, eram apresentados os candidatos às eleições municipais de 1976. Os "slides" tinham um locutor em off passando o currículo do candidato. O formato, criado na medida para que não houvesse debate, foi elaborado por Armando Falcão, então Ministro da Justiça. A Lei Falcão, como ficou conhecida, conseguiu evitar qualquer tipo de comunicação entre candidato e eleitor. Sem sucesso, buscavam-se brechas para passar algum conteúdo político. O máximo de diferenciação atingido foi um efeito de "pisca" no nome do candidato. A música só podia ter melodia. Letra, nem pensar.No primeiro dia de exibição a confusão foi geral. Em 15 de outubro, o Estado relatou os problemas ocorridos. Muitos não conseguiram exibir por falta de instrução do TSE. Na ausência do material, as emissoras continuavam a programação. O MDB baiano protestou e abriu mão "prazerosamente dos favores da Lei Falcão". Para o ministro, a lei era "justa e igualitária". "Não sendo possível haver televisão para todos, deu-se ao maior número possível de candidatos", completou. Por causa de tantos impedimentos para o debate político, o senador Itamar Franco, do MDB de Minas, chegou a dizer que a lei deveria ter um só artigo: "É proibido ao povo conhecer seus candidatos e suas ideias".

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