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Lei eleitoral não restringe campanha em 'horário de expediente'

Especialistas afirmam que candidatos à reeleição, ministros e secretários podem participar de atos públicos a qualquer hora, desde que não usem recursos da máquina pública para se promover

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Por Lilian Venturini e Beatriz Bulla
Atualização:
A lei fala, genericamente, em vedar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos Foto: Filipe Araújo/AE

A legislação brasileira não restringe a presença ou participação de candidatos, ministros e secretários de governos em agendas relacionadas à campanha no chamado horário de expediente. Para especialistas em direito eleitoral, o que pode ser questionado é eventual uso da máquina pública em benefício de uma candidatura ou conduta que cause prejuízo ao serviço público. Esse entendimento tem sido o adotado pela Justiça Eleitoral.

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A Lei Eleitoral (9.504, de 1997) estabelece condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha, como ceder servidor público ou usar seus serviços no horário de expediente. O texto procura proibir condutas que afetem a isonomia da disputa.

Para o advogado Eduardo Nobre, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, as restrições sobre o funcionalismo são expressas, mas a situação é diferente para candidatos e ocupantes de cargos políticos. “Ele tem um cargo político, não tem horário e pode fazer seu próprio tempo, porque trabalha como presidente ou governador aos sábados, domingos ou à noite. Acho que esse entendimento caberia para ministros e secretários”, afirmou. “O que não pode é full time (dedicar todo o tempo às atividades eleitorais).”

Reservadamente, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou não ver empecilho à participação de autoridades em seminários, entrevistas ou sabatinas, inclusive as que tenham as eleições como tema.

O professor de Direito Eleitoral da PUC-SP Carlos Gonçalves Jr. entende que o objetivo da legislação é proibir o uso desproporcional da máquina pública na campanha, evitando prejuízo ao erário, mas não obsta a manifestação política dos agentes. “A lei fala de uso dos recursos, direta ou indiretamente, não em participação”, afirmou.

O professor Antonio Carlos Mendes, coordenador do curso de especialização em Direito Eleitoral da PUC-SP, também não vê ilegalidades nesses casos. Segundo ele, como a Constituição permite que candidatos à reeleição permaneçam no cargo, a interpretação jurídica de eventuais irregularidades devem ser feitas caso a caso. “O que deve prevalecer é a autorização que a Constituição faz para a reeleição: não podem abusar do exercício da função visando fazer proselitismo eleitoral. Mas não podem ser proibidos”, disse. “Há mais um aspecto moral do que jurídico.”

O professor afirma que podem ser questionadas na Justiça Eleitoral situações que caracterizem a utilização da máquina administrativa indevidamente, o que configuraria o "abuso do exercício de função pública", como usar o carro oficial e não ressarcir os gastos. Ou ainda ações que causem prejuízos ao serviço público, como o atraso de decisões ou a paralisação das atividades em razão da ausência do secretário ou do ministro.

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Já o candidato à reeleição pode responder judicialmente se for omisso no exercício de suas funções enquanto realiza a campanha eleitoral, casos em que caberia acusação de improbidade ou crime de responsabilidade, explica Gonçalves Jr.

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