Janot pede que TSE barre candidatura de Maluf

Deputado foi enquadrado na Lei Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e agora tenta obter o direito de disputar a eleição no TSE

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano. Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

O parecer foi encaminhado em um recurso no qual Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que enquadrou Maluf na Lei Ficha Limpa e indeferiu sua candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Como ele recorreu ao TSE, contudo, o processo ainda não transitou em julgado e ele ainda pode continuar com sua campanha

Deputado foi enquadrado na Lei Ficha Limpa pelo TRE-SP Foto: Wilson Pedrosa/Estadão

PUBLICIDADE

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório. 

O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio. O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer. O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.