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Em SP, propaganda irregular foi a causa de R$ 272 mil em multas

Justiça Eleitoral multou até candidato por carro envelopado

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Eleitoral em São Paulo aplicou, desde junho até este sábado, 4, multas que somam R$ 272 mil a candidatos autuados por propaganda irregular.

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As sentenças nos processos que tratam da impugnação de propaganda irregular de rua somam mais de R$ 162 mil em multas. Desse montante, R$ 74 mil resultaram de processos que condenaram candidatos pelo envelopamento de veículos com propaganda eleitoral.

Foram condenados, ainda, ao pagamento de multa os candidatos que realizaram propaganda antecipada, propaganda por meio do outdoor - vedada pela legislação - e propaganda realizada por meio de placas e cavaletes, empregados de modo irregular.

As decisões procedentes nos processos sobre a contratação de links patrocinados na rede social Facebook geraram o montante de R$ 75 mil em multas. Houve também uma representação procedente relacionada à propaganda antecipada, através do Youtube, que resultou na penalidade de multa de R$ 5 mil.

As multas foram impostas pelos três juízes auxiliares designados pelo Tribunal Regional Eleitoral para fiscalizar a propaganda - desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin e os juízes Claudia Lucia Fonseca Fanucchi e Marcelo Coutinho Gordo, todos do Tribunal de Justiça do Estado.

O Tribunal disponibilizou o sistema Denúncia On-line para que os eleitores possam denunciar propagandas de rua supostamente irregulares. Se o juiz eleitoral considerar a propaganda irregular, notificará o candidato para que a retire em até 48 horas. Se retirada a propaganda, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público para oferecimento de representação.

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