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Eleições tiveram 83% das combinações possíveis

Das 496 combinações possíveis de aliança entre dois partidos quaisquer em ao menos um Estado, 414 aconteceram neste ano

Por Daniel Bramatti e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

A regra das coligações para a eleição de deputado federal torna mais difícil para o eleitor compreender qual partido ele ajuda a eleger com o seu voto. Mas isso acontece apenas porque o leque de alianças partidárias feitas por cada legenda pelo Brasil é enorme. Das 496 combinações possíveis de aliança entre dois partidos quaisquer em ao menos um Estado, 414 (ou seja, 83%) aconteceram nestas eleições. 

Esse gráfico revela que a regra das coligações atrapalha o eleitor a entender o alcance do seu voto justamente porque o leque de alianças partidárias feitas por cada sigla pelo Brasil é enorme. Na prática, quase todos os partidos fazem ao menos uma aliança com todos os outros em ao menos um Estado para a eleição de membros da mesma Casa legislativa – no caso, a Câmara dos Deputados. O índice de “bacanal eleitoral” seria ainda maior se fossem excluídos do cálculo os quatro nanicos de esquerda (PSOL, PSTU, PCB e PCO), que quase não se coligam com ninguém, conforme é possível enxergar no gráfico. Dessa maneira, 99,5% dos 406 casamentos possíveis entre partidos teriam acontecido – as únicas duas exceções seriam PT e PSDB, que não estão juntos em nenhum Estado, e PT e PMN. “As regras das coligações para deputado federal no Brasil, que não precisam seguir a lógica das alianças para presidente ou mesmo serem iguais em cada Estado, são algo totalmente singular. Não conheço lugar no mundo em que os partidos tenham autonomia para celebrar coligações nacionais para o Congresso desse jeito”, afirma o professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Jairo Nicolau. Segundo ele, uma saída para esse sistema seria abolir as coligações para deputado federal. Mas, para impedir que o quociente eleitoral vire uma cláusula de barreira intransponível, seria preciso permitir que partidos com menos votos que esse limite pudessem participar do rateio das vagas que sobraram após a divisão dos votos de cada partido pelo quociente. Isso seria necessário por causa do cálculo complexo previsto pela legislação eleitoral para a divisão das cadeiras. O problema, segundo Nicolau, é que quanto mais fragmentada a Câmara, mais difícil fica  mudar essa norma.  “Você tem que aprovar no Congresso uma lei que os pequenos partidos que se beneficiaram dela certamente têm muito estímulo para vetar”, diz. Ele conta que apresentou a proposta em uma das comissões criadas na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política, embora o projeto não tenha chegado a ser votado. “Há um certo conhecimento técnico das pessoas que estudam isso na Câmara de que isso é uma solução razoável”, afirma. Outro ponto positivo de uma mudança desse tipo seria acabar com certas contradições criadas pela existência da regra das coligações e do quociente. Jairo exemplifica: “Imagine um partido que tenha ganhado 8% dos votos de um Estado, mas que não está coligado com ninguém. Se o quociente for de 12%, ele não terá nenhuma representação na Câmara hoje. Entretanto, se um outro partido que obteve apenas 4% dos votos mas que estava em uma coligação que, somando todos os membros, teve mais votos que o quociente, ele pode acabar ganhando uma cadeira caso tenha apenas um candidato bem votado.”

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