Delação não deve ser um 'bill de indenidade', afirma Barroso

Ministro do Supremo fala sobre o mecanismo utilizado na Operação Lava Jato e comenta sobre o combate a corrupção e o financiamento de campanha em evento com advogados

PUBLICIDADE

Por e Luciana Nunes Leal
Atualização:

Rio - O mecanismo da delação premiada acionado nas investigações de esquemas de corrupção na Petrobrás pode ser positivo mas não deve funcionar como um "bill" de indenidade, disse nesta segunda-feira, 20, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso.

PUBLICIDADE

"Em um Estado democrático de direito para tudo há um limite. Não acho que a delação premiada possa funcionar como um "bill" de indenidade", afirmou em entrevista durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio.

Barroso afirmou que a Lei Anticorrupção veio em boa hora porque cria responsabilidades importantes. O ministro criticou o que chamou de "acusações difusas de corrupção"e defendeu que sejam identificados e punidos casos pontuais, dentro do devido processo legal. "O problema de se acreditar que há corrupção em toda parte é que essa é uma forma de as pessoas se demitirem de suas responsabilidades", disse.

Questionado sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, tema que está em análise pelo STF, Barroso reafirmou suas críticas ao atual modelo brasileiro. O ministro foi um dos seis votos contrários ao financiamento privado, em ação de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso está parado porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

"Não acho que seja inconstitucional a participação de empresas no financiamento eleitoral em todo e qualquer caso. Votei contrariamente ao financiamento no modelo atual, em que as empresas participam do jogo político financiando diversos candidatos, de diversas ideologias. Ou elas são achacadas ou estão comprando direitos futuros", disse Luis Roberto Barroso. 

O ministro também criticou a falta de restrições à contratação imediata de empresas após as eleições que, segundo ele, permite "que se pague o favor privado com dinheiro público". "Com as regras que temos o financiamento eleitoral tragicamente está por trás da maior parte dos escândalos de corrupção do País", afirmou.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que os financiamentos de empresas desequilibram as forças eleitorais. O ministro também votou pela inconstitucionalidade dos financiamentos. "Fui contra porque acho que isso desequilibra as forças eleitorais, dá mais força às empresas e menos poder aos cidadãos. E é uma fonte de corrupção", afirmou. 

Publicidade

Lewandowski disse que o prazo para qualquer mudança no sistema de financiamento eleitoral depende do momento em que o ministro Gilmar Mendes retornará o processo após sua análise. Pelo princípio da anterioridade, uma mudança no sistema eleitoral só pode entrar em vigor um ano após aprovada. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.