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Debate: O fim das doações empresariais melhora o sistema de financiamento de campanhas?

Sim - Márlon Reis*

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Por Redação
Atualização:

A Constituição Federal não reconhece as pessoas jurídicas entre os integrantes do corpo político. A ordem democrática provém dos titulares do direito à cidadania. É da soma dos integrantes do corpo de cidadãos que provém a legitimação política dos agentes de Estado, do que decorre que apenas àqueles é dado interferir no processo de seleção de mandatários.

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O financiamento de campanhas é, por outro lado, um ato marcantemente político. Por seu intermédio se define quais dentre os candidatos estarão mais aptos a vencer, considerado o fato de que o dinheiro interfere diretamente no êxito da campanha. Pesquisa realizada pelo Instituto Kellogg, da Universidade do Texas, demonstra que as empresas brasileiras que atuam como doadoras recebem 85% de retorno em contratos públicos. É uma grave distorção que compromete o Estado de Direito e a livre concorrência.

Admitiu-se a doação empresarial como meio de estimular a declaração das fontes de recursos. Esse impacto, todavia, não restou alcançado. Segue-se praticando o caixa 2 em uma intensidade alarmante.

Daí porque decidimos lutar pela proibição das doações empresariais, que devem ser substituídas por um modelo misto, baseado em dotações orçamentárias e doações individuais submetidas a clara limitação, sob intensa fiscalização e realizadas em tempo real na internet.

*Juiz de Direito no Maranhão e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Não - Alberto Rollo*

O financiamento eleitoral no Brasil precisa passar por uma depuração, uma vez que o encaminhamento das doações vem indignando a sociedade brasileira por contemplar negociatas e interesses espúrios entre doadores e partidos/candidatos.

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No entanto, excluir a doação de empresas do financiamento de campanha não resolverá os problemas de abuso do poder econômico ou da corrupção; pelo contrário, poderia ter o efeito nefasto de carrear o grosso das contribuições para o caixa 2.

Estaríamos atirando nas falhas do processo e acertando na transparência, que todos queremos preservar, porque atualmente o maior montante de recursos privados para financiamento de campanhas vem de pessoas jurídicas - e não físicas. Entendo que a melhor alternativa não seria vedar a contribuição de empresas, mas estabelecer um regramento de fiscalização mais efetivo sobre as doações.

A legislação em vigor estipula um teto para as doações: 2% do rendimento bruto para a pessoa jurídica e 10% para a física, sempre relativo ao ano que precede o pleito. Precisamos de regras rígidas voltadas à prestação de contas das campanhas, que moralize o processo eleitoral, sem esquecer que o fundo partidário já é recurso público disponibilizado para as siglas. Entendo que pode haver financiamento privado de campanha, desde que haja lisura.

* presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seção paulista da OAB

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