Arruda é cassado, mas ainda pode recorrer

TSE negou recurso em que ex-governador do DF pedia modificação dedecisão que indeferiu candidatura; Gilmar Mendes foi favorável a registro

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral negou na noite de ontem recurso em que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) pedia que fosse modificada a decisão da corte que indeferiu registro de candidatura para concorrer nas eleições deste ano ao governo do Distrito Federal. O caso estava com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o único a apresentar nesta noite posição favorável ao registro do ex-governador.

José Roberto Arruda Foto: Ed Ferreira/Estadão

A maioria dos ministros entendeu que o recurso, um embargo de declaração, pode ser usado para esclarecer algum ponto obscuro da decisão, mas não modificar o entendimento. Por maioria, a corte aceitou prestar esclarecimento requerido pela defesa, mas negou modificação da decisão do último dia 27. Assim, Arruda teve o registro formalmente negado pelo TSE. Cabe recurso extraordinário desta decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de novos embargos de declaração ao TSE. Antes mesmo disso, o advogado de Arruda, José Eduardo Alckmin, já protocolou na tarde de ontem no Supremo uma reclamação sobre o caso alegando que há divergência entre a decisão do TSE e a jurisprudência da Suprema Corte. Os dois recursos no STF podem correr simultaneamente. "Para mim, o candidato se mostra decidido a ir até o final. Enquanto a situação estiver na justiça, pode continuar com a campanha", disse o advogado, José Eduardo Alckmin, que estuda se irá recorrer direto ao Supremo ou ainda tentar embargos no TSE. No julgamento do último dia 27, Gilmar Mendes foi o único ministro a votar pela liberação da candidatura de Arruda no TSE. Ontem, Mendes recuperou 60 anos de jurisprudência da justiça eleitoral para votar pela liberação da candidatura entendendo que a inelegibilidade deve ser apurada no momento do pedido de registro da candidatura. A decisão do TJ-DF, que condenou o ex-governador por improbidade administrativa e, portanto, causou sua inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa, saiu cinco dias após a apresentação do pedido de registro para disputar as eleições de 2014. Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF barrou o registro de candidatura do ex-governador, decisão confirmada pelo TSE, que alterou jurisprudência para decidir desta forma no caso. Mendes afirmou que o tribunal "não pode vacilar, porque estará sempre convidando a novas agressões", ao sugerir que o TSE não pode ceder a pressões sob pretexto de defender a moralidade. "Chegamos a paradigmas muito ruins, por isso temos que ser ainda mais restritos na defesa da Constituição, não ceder", disse o ministro. O presidente do TSE, Dias Toffoli, divergiu de Mendes e apontou que a Lei da Ficha Limpa, em 2010, introduziu uma alteração normativa. "O artigo 15 (sobre inelegibilidade), na atual redação, é aplicado pela primeira vez em eleições gerais", destacou Toffoli. Os demais ministros concordaram com o entendimento do relator e de Toffoli e mantiveram a decisão de negar o registro.

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