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A consciência, as ruas ou a lei?

Por ANÁLISE: Oscar Vilhena e Professor da Direito-GV
Atualização:

A quem os juízes devem obediência? É evidente que juízes devem tomar como razão prevalente de suas decisões aquilo que estiver estabelecido pelo direito. Juízes que dão ouvidos às ruas correm o risco de se tornar populistas. Já aqueles que colocam a própria consciência acima de tudo correm o risco da onipotência autoritária.A pergunta, no entanto, coloca um falso dilema, pois desde o momento em que a psicanálise e a sociologia encontraram o direito, em meados do século passado, não podemos mais ter uma compreensão ingênua sobre o processo de tomada de decisão judicial. Para o chamado realismo jurídico, os juízes não se assemelham a seres autômatos, que aplicam a lei de forma mecânica, especialmente quando a lei não é clara. Como os demais seres humanos, juízes experientes não realizam raciocínios cartesianos, tomando as normas como premissas maiores, os fatos como premissas menores, sendo a decisão uma decorrência necessária e formalmente lógica deste processo.Como todos os seres humanos, juízes têm intuições fortemente influenciadas pelas suas preferências conscientes ou inconscientes. Muitas vezes são influenciados por fatos aparentemente arbitrários, como hora do almoço. Assim, embora não seja desejável que juízes deem atenção às ruas ou às suas consciências na hora da decisão, o fato é que tudo isso é levado em consideração.Se isso é verdade, então o direito não existe? O que existe são apenas juízes e suas decisões idiossincráticas? Respostas afirmativas a essas questões não são aceitáveis, seja porque as leis, no mais das vezes, são claras, o que reduz a discricionariedade dos juízes, seja porque, mesmo em casos difíceis, por serem obrigados a fundamentar publicamente suas decisões, correm o risco de ver desmascaradas suas verdadeiras intenções. Logo é mais seguro buscar a melhor interpretação possível, caso não queiram ser publicamente desacreditados. O ministro Celso de Mello, como o mais experiente juiz do Supremo Tribunal Federal, há muito tempo já teve uma intuição sobre como deve resolver a questão da existência ou não dos embargos infringentes. O que deve estar ocupando a sua mente nos últimos dias é se as razões que ele irá apresentar sustentarão racionalmente a sua decisão.

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