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TV Estadão

Polícia reprime protestos em Buenos Aires contra ajuste de Milei

  • Nas eleições de 2022 serão escolhidos os representantes para os cargos de deputado estadual, governador, deputado federal (deputado distrital, no caso do Distrito Federal), senador e presidente da República.
    Os únicos cargos que podem ser decididos em segundo turno são governador e presidente da República, caso um candidato não atinja 50% mais um de votos válidos em primeiro turno.
  • O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, com votações abertas das 8 horas da manhã até as 17 horas (horário de Brasília). Já o segundo turno acontece no dia 30 de outubro, nos mesmos horários.
  • No dia da eleição de 2022 é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
    Serão aceitos no dia da eleição os documentos de identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe.
    Apesar de não ser obrigatório, o título de eleitor ajuda na agilidade do processo, pois mostra sua seção eleitoral. O documento também pode ser acessado na versão virtual, o e-Título.
  • É possível consultar a sua situação eleitoral através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, você pode consultar se o seu título de eleitor se encontra regularizado e atualizado ou se há alguma pendência que o impede de votar.
    Para realizar a consulta é preciso ter em mãos o número do título de eleitor ou seu CPF.
  • É possível consultar seu local de votação através do site do TSE preenchendo os dados de nome, CPF ou número do título de eleitor, além de data de nascimento e nome da mãe.
  • A ordem de votação por cargos na eleição de 2022 estabelecida pelo Congresso Nacional é a seguinte:
    1 - Deputado Federal, com 4 dígitos;
    2 - Deputado Estadual, com 5 dígitos;
    3 - Senador, com 3 dígitos;
    4 - Governador, com 2 dígitos;
    5 - Presidente, com 2 dígitos.
  • TRE é a sigla para Tribunal Regional Eleitoral, que é o órgão judiciário responsável pelo gerenciamento das eleições em âmbito estadual.
  • O eleitor pode justificar sua ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título. Além de apresentar virtualmente seu título, o aplicativo também permite a emissão de certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais e a emissão de Guia de Recolhimento da União para o pagamento de multas por ausências injustificadas.
  • Sim. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição distinta e independente. Por isso, caso você tenha perdido o primeiro turno da eleição, deseja votar no segundo e está com a sua situação eleitoral regularizada, pode comparecer ao seu local de votação normalmente.
  • Sim, o eleitor pode escolher votar apenas para presidente e optar por votar branco ou nulo para os demais cargos. Isso não irá invalidar o voto.
  • Caso o eleitor não compareça e nem justifique a ausência no dia da votação será gerada uma multa de R$ 3,51. Uma nova multa, no mesmo valor, é aplicada se o cidadão também não votar ou justificar no segundo turno.
  • Sim, a lei eleitoral não proíbe exercer o voto usando bermuda, shorts, chinelos ou outras vestimentas informais.
  • É permitido usar camiseta e adesivos de candidatos ou partidos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor, através de camisetas e adesivos. No entanto, não é permitido a aglomeração de pessoas um vestuário padronizado referente a opiniões políticas, manifestação coletiva, abordagem e outros métodos de convencimento para a votação.
  • Não. É crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção. De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral, é proibido violar ou tentar violar o sigilo do voto.
  • Não, é proibido o uso de celulares no ambiente de votação e o TSE autoriza os mesários a reterem o celular do eleitor para impedir a violação.
  • O comprovante somente é fornecido no momento da votação. Caso você precise de uma segunda via é possível solicitar uma Certidão de quitação eleitoral através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • O horário eleitoral brasileiro 2022 começou no dia 26/08 no rádio e na televisão e, no primeiro turno, vai até o dia 29 de setembro. No segundo turno, o horário eleitoral começa no dia 07/10 e se encerra no dia 28/10.
    Na televisão a programação ocorre das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. No rádio o horário da programação é das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
  • No total, serão eleitos 513 deputados federais representando os 26 estados mais o Distrito Federal.
  • O deputado estadual é responsável por apresentar projetos de leis, emendas à constituição estadual, decretos legislativos e também por votar projetos de outros deputados ou de governadores.
    Confira o vídeo do Feed Estadão sobre essas e outras atribuições de um deputado estadual.
  • Os partidos políticos são grupos que funcionam mediante regras e princípios ideológicos. Eles são criados mediante regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    Entenda tudo sobre o funcionamento dos partidos políticos no Feed Estadão.

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