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Análise e bastidores de política e economia

Cármen Lúcia deve pautar súmula que acaba com guerra fiscal

Por Vera Magalhães
Atualização:

Disposta a atuar para que o STF (Supremo Tribunal Federal) seja um canal ed discussão e fortalecimento do pacto federativo, como anunciou nesta terça-feira em reunião com governadores de Estados, a nova presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, não deve cozinhar por mais muito tempo a súmula vinculante 69, que tenta por fim à chamada guerra fiscal.

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A proposta de editar uma súmula que estabeleça uma regra única e definitiva sobre a concessão de incentivos e isenções fiscais começou a ser discutida pelo STF em 2012, mas vem sendo sucessivamente adiada por pressão dos Estados e do Senado -- que pretendia votar antes uma regulamentação do tema, mas que também não avançou.

Empresas têm incluído em suas análises de conjuntura a avaliação de que, sob Cármen Lúcia, o STF deve finalmente editar a súmula, cujo texto deve sofrer alterações em relação ao original. A expectativa também é a mesma entre ministros da corte, que acreditam que a nova presidente pautará a matéria ainda neste ano.

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Pelo texto original da súmula, qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação do Confaz (que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais) seria inconstitucional.

No STF, é dado como certo que a proposta original deve ser alterada para adotar uma saída semelhante a uma decisão proferida pelo ministro Luis Barroso em ação julgada em 2015 referente a uma lei que concedia benefícios fiscais no Paraná.

Na época, o STF considerou a lei inconstitucional, já no espírito da proposta de súmula vinculante, mas propôs uma modulação, ao convalidar os benefícios já concedidos por ela até a decisão do tribunal.

A maioria dos ministros entende que a súmula deve contemplar essa mesma ressalva, dando-lhe caráter geral para evitar um caos tributário e fiscal em todo o país.

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