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Análise e bastidores de política e economia

Análise: Prisões revogadas pela Alerj nada têm a ver com caso Aécio

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Por Vera Magalhães
Atualização:

A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de revogar a prisão de Jorge Picciani e outros dois deputados estaduais levou a uma interpretação, corroborada inclusive por alguns juristas e ministros do STF, de que a decisão do Supremo no caso Aécio Neves havia servido de base para a soltura.

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Ocorre que é a própria Constituição, em seu artigo 53, que estabelece que parlamentares não podem ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável. O mesmo artigo afirma de forma textual que, ainda nesses casos, cabe à Casa Legislativa aprovar ou não a prisão. Outro artigo, o 27, estende a deputados estaduais as imunidades e inviolabilidades previstas na Carta.

O ministro Marco Aurélio Mello foi um dos que disseram, nesta sexta-feira, que a decisão sobre o caso Aécio era restrita a congressistas e, portanto, não extensiva aos deputados. Mas não levou em conta o fato de que, no julgamento referente ao senador mineiro, o STF decidiu sobre medidas cautelares alternativas à prisão, e não à prisão.

Ainda que os casos sejam diferentes, é curioso que, nos debates do plenário, vários ministros, entre eles o próprio Marco Aurélio, aludiram ao risco de aquela decisão ser extensiva às Assembleias.

Na ementa de seu voto, que foi vencedor no caso Aécio, o ministro Alexandre de Moraes salienta que desde a Constituição do Império até a atual as imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar, mas às funções por ele exercidas, no intuito de preservar o Poder Legislativo de eventuais excessos ou abusos por parte do Executivo ou Judiciário.

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Ele frisa que não cabem a parlamentares casos de prisão preventiva previstos, por exemplo, no artigo 312 do Código de Processo Penal. E, por isso, entendeu -- no que teve o apoio da maioria da Corte -- que também não cabem a parlamentares sem aval da Casa as medidas cautelares que impedem o exercício do mandato, como no caso de Aécio, que havia tido aprovado o recolhimento noturno.

Moraes já liberou seu voto e a ementa para publicação pelo site do STF, mas a publicação do acórdão do julgamento do caso Aécio ainda depende da liberação dos votos dos demais ministros.

 

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