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Vivemos eleições inconstitucionais?

Em abril deste ano, o STF iniciou o julgamento da ADI 4650 e considerou inconstitucionais trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que permitiam doações por pessoas jurídicas para candidaturas e partidos políticos.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Para a maioria dos Ministros (seis já votaram), o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas acarretaria uma "indesejada influência do poder econômico sobre o processo político", além de violar elementos basilares do sistema democrático constitucional, como o "pluralismo político, a igualdade de chances entre candidatos e a isonomia formal entre os candidatos".

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Mas, mesmo com maioria, a suspensão do julgamento por um pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes impediu que estas regras fossem aplicadas já para estas eleições de 2014.

A decisão do STF, ainda que precária, aponta dois efeitos deletérios que financiamento de campanhas por pessoas jurídicas produz nas eleições: o primeiro deles é a violação da isonomia: se um candidato faz uma campanha com 120 milhões de reais e outro não, haveria claramente uma distorção das oportunidades de igual competição entre estes candidatos. Um teria mais condições de viajar em busca de eleitorado, campanhas publicitárias mais bem feitas, aluguel de aviões, de militância, de palanques e por aí vai.

O segundo problema gerado pelo financiamento de campanha por pessoas jurídicas é tão ou mais pernicioso que o primeiro. Trata-se da indevida influência que o poder econômico exerce não só ao desequilibrar a competição como também ao apadrinhar políticos e buscar recompensas no Poder Público.

É possível observar estes problemas nessas de 2014?

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Dados divulgados pela mídia nas últimas semanas demonstram aos eleitores que a discrepância no financiamento de campanhas é bastante considerável: uma única candidata concentra 63% do total de dinheiro financiado; os três primeiros concentram juntos 96%. A primeira vista, parece que esta diferença pode, de fato, gerar distorções na competição eleitoral.

De outra parte, o fato de algumas das maiores empresas doadoras financiarem vários candidatos ao mesmo tempo indica que não há neste tipo de financiamento qualquer sintonia ideológica. Ao apostar em todos, a empresa garante ser bem recebida por qualquer que seja o vencedor. Licitações, contratos, serviços e a regulação estatal são todos elementos de grande interesse por parte das empresas. Devolver doações vultosas com favores não parece ser uma prática distante em nosso cenário político.

Estaríamos vivendo eleições inconstitucionais? O preço pela demora do STF em decidir definitivamente o caso impõe a todos um preço alto demais.

Eloísa Machado de Almeida, coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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