O que se mostra desarrazoado é o desenho do foro privilegiado na nossa Constituição. Outrora sinônimo de impunidade, são diversos os problemas que envolvem o julgamento de autoridades públicas, sobretudo pelo STF. O primeiro deles é a falta de critérios do tribunal sobre quando, como e sobre quem aplicar o foro privilegiado. Ação penal 470, caso Azeredo e Operação Lava-Jato tiveram cada um decisões diferentes, o que gera instabilidade e desconfiança. Outro problema, ainda sem solução, refere-se à aparente incompatibilidade entre o foro privilegiado e o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto nas normas internacionais. No entanto, o principal problema é, sem dúvida, de ordem institucional. Ao definir o STF como o órgão julgador de uma série de autoridades, corre-se o risco de ineficiência, paraliza-se a corte para apenas um caso e pretere-se outra agenda muito relevante. A decisão dos Ministros de levar para as turmas os casos de foro privilegiado é um avanço, mas uma remediação. A solução desses problemas demandam um engajamento não só do STF, mas do Congresso Nacional e de toda sociedade.
Eloísa Machado, coordenadora do Supremo em Pauta da FGV DIREITO SP.