Um por todos, todos por um

Eloísa Machado de Almeida, coordenadora do Supremo em Pauta

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Ao encarcerar autoridades públicas, em perfil claramente distinto da massa de encarcerados no Brasil, seria possível imaginar dois tipos de reações de nossas instituições: ou a presença desses presos seria capaz de melhorar as condições para todos ou eles teriam tratamento diferenciado dos demais presos.

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Esse foi o tom do STF ao julgar um conjunto de recursos nas execuções penais dos condenados na ação penal 470, que tratavam de dois pontos: prisão domiciliar e trabalho externo ao presídio. As decisões foram pautadas pelas críticas ao sistema penitenciário a que estes - e todos os demais - presos estão submetidos no Brasil. Superlotação, más condições de saúde, ausência de vagas em semiaberto, inexistência de condições de trabalho e educação nos presídios são notórias e foram reconhecidas.

Mesmo com todas as críticas, os ministros negaram o pedido de prisão domiciliar feito por Genoíno. Apesar de ser um sistema ruim, é ruim para todos e não se poderia estabelecer uma diferenciação. Por outro lado, o STF considerou que não há a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo, sobretudo no contexto de presos que cumprem pena em regime mais grave por ausência de vagas no semiaberto.

A resposta judicial, dada pelo STF e por todo o Judiciário, é parte do problema da situação prisional brasileira. Pode ser também parte da solução, sobretudo se a decisão beneficiar não só estes, mas todos os milhares de presos em igual situação.

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