Durante o julgamento é que ficarão claras as diferenças entre os casos. A primeira é a mudança do cenário institucional. Desde o caso mensalão, as ações penais são julgadas pelas turmas do Supremo Tribunal Federal, compostas por cinco ministros, e não mais pelo plenário, com todos os 11. Se essa medida parece adequada para não deixar uma ação monopolizar a agenda da Corte, como no mensalão, por outros traz desafios de manter a publicidade do julgamento, já que as sessões do plenário são televisionadas e as das turmas não. Por ora, não se sabe se o julgamento será ou não transmitido, mas será difícil ao STF negar acesso e publicidade dos julgamentos tendo em vista o interesse público no acompanhamento dos casos. A outra grande diferença está no chamado desmembramento do processo: na Lava Jato, diferentemente do caso mensalão, réus sem prerrogativa de função serão julgados pela Justiça comum, em Curitiba, e não pelo STF. Essa decisão foi tomada e reafirmada por Teori Zavascki recentemente, deixando claro que julgará só os réus com foro privilegiado. Restará, entretanto, a dúvida sobre a quem será garantido o foro privilegiado: se a todos os agentes com mandato no ato da denúncia - inclusive os que renunciarem para evitar o escrutínio pela mais alta Corte do País - ou se apenas àqueles que mantiverem seus cargos durante o processo. Desde que o foro por prerrogativa de função deixou de ser sinônimo de impunidade, o privilégio virou maldição. Este talvez seja o maior aprendizado deixado pelo caso mensalão e que será colocado em prova no Lava Jato: a capacidade de nossas instituições em aplicar a lei. São nestas diferenças que vemos algum aprendizado institucional vindo da ação penal 470: deixar as turmas do Supremo julgarem apenas agentes políticos é uma medida que permitirá ao plenário do STF se debruçar sobre outros casos, como o cadastro de empregadores que usam trabalho escravo, reajustes em planos econômicos, anistia a agentes públicos acusados de violações de direitos humanos na ditadura, dentre tantos outros temas primordiais para o País.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP