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STF julga inconstitucional a lei da Vaquejada

Em um placar apertado de 6 votos a 5, os ministros do Supremo julgaram inconstitucional a lei cearense que disciplinava a vaquejada enquanto prática desportiva e cultural (Lei 15.299/2013). A discussão do caso, que começou a ser julgado em agosto do ano passado, ficou polarizada: de um lado, a defesa dos direitos dos animais (art. 225, CF) e, do outro, a necessidade de proteção ao pleno exercícios dos direitos culturais (art. 215, CF).

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Da tribuna, os ministros ouviram defesas apaixonadas da vaquejada como expressão cultural relevante do sertanejo e como esporte ínsito ao desenvolvimento cultural nordestino.  O ministro relator, Marco Aurélio, no entanto, apoiado em precedentes importantes do próprio Tribunal (como a proibição das brigas de galo e da festa conhecida como farra do boi), bem como em laudos técnicos, afirmou que a prática da vaquejada impunha consequências nocivas à saúde, física e mental, dos bois e, por isso, sua existência e disciplina eram incompatíveis com o dever constitucional de favorecimento e proteção ao meio ambiente.

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Sustentando igual posicionamento, os ministros Barroso e Cármen Lúcia ressaltaram que, apesar de reconhecerem a existência da cultura da vaquejada e sua importância, a imposição de sofrimento aos animais não deve, e não pode, ser prática tolerada na atualidade. Assim como outras situações antigamente eram tidas como expressões costumeiramente toleradas e realizadas pela sociedade e passaram a ser inadmissíveis, com a vaquejada a situação era semelhante. Para eles, teria havido uma "mutação ética" no meio social.

Em entendimento contrário inaugurado pelo ministro Fachin, predominou o argumento da proteção desta manifestação cultural, com longas ressalvas sobre a necessidade de se respeitar as diversas culturas existentes dentro do Brasil, inclusive essa que é essencialmente das áreas rurais. Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki advertiram para os possíveis benefícios da lei que justamente disciplinaria a prática, evitando excessos por parte dos vaqueiros.

A decisão parece escrever mais um capítulo em direção ao reconhecimento dos direitos dos animais e de uma interpretação capaz de reforçar a coexistência entre homens e animais no plano jurídico. Ela fortalece, junto aos demais casos semelhantes já decididos, a jurisprudência da corte nesse sentido. Contudo, para além da vedação aos maus-tratos e à tortura, há muito ainda o que se avançar na discussão substancial desses direitos.

Lívia Guimarães, Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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